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Estado

Agricultores familiares têm até 27 de dezembro para quitar dívidas do crédito fundiário

Agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2018 terão direito ao benefício

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Contratos individuais variam de 60 a 95% de desconto dependendo do valor da dívida

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), alerta, aos agricultores familiares inadimplentes com o crédito fundiário, que o prazo para quitar as dívidas termina no dia 27 de dezembro de 2018. O prazo faz parte da Lei n° 13.340/2016, que autoriza a liquidação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes. Para ter direito ao benefício, é preciso que o débito do agricultor tenha sido inscrito em dívida ativa da União.

A diretora de Crédito Fundiário da Seagro, Maria Tereza Vasconcelos, reforça o alerta e esclarece que os interessados na quitação devem procurar a Unidade Técnica Estadual (UTE), na Seagro, para buscar informações sobre o processo da quitação da dívida. “Os agricultores que estão inadimplentes devem procurar saber se estão enquadrados na lei para possíveis procedimentos a serem tomados”, reforçou.

O desconto aplicado sobre o valor consolidado líquido, nos termos do art. 4° para contratos coletivos, é de 85%. Os contratos individuais variam de 60 a 95% de desconto dependendo do valor da dívida. Somente os agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2018 terão direito ao benefício.

Mais informações pelo telefone: 3218-760 ou pelo e-mail: [email protected].

 

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