Cidades
Decreto: Dias de jogos do Brasil na Copa 2022 terão horários facultativos
Por Talita Melz/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 22, o Decreto n° 6.536, que dispõe sobre o expediente dos órgãos públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022. O ato é assinado pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
Conforme o decreto, em dias de jogos, o cumprimento da jornada de trabalho, em caráter excepcional, acontece das 8 às 11 horas, quando o jogo ocorrer às 12 horas; e das 8 às 12 horas, quando a partida com participação da seleção brasileira estiver marcada para as 13 horas.
O decreto também dispõe que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo devem assegurar e preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
O ato garante que devem ser mantidas as atividades que exijam plantão permanente, atividades de docência de instituições de ensino estaduais, atendimento ao público e ligadas à manutenção e à conservação de malha viária.
Expediente
Conforme o Decreto n° 6.331 de 2021, a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades públicas do Tocantins tem carga horária de seis horas, com funcionamento das 8 às 14 horas. Não estão inclusas neste decreto os serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, atividades das instituições estaduais de ensino e atendimento ao público, além de conservação e manutenção asfáltica.
Edição: Luiz Melchiades
Revisão Textual: Marynne Juliate
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