Cidades
Agência de Metrologia orienta que consumidores devem estar sempre atentos às balanças de pesagem em estabelecimentos comerciais
Ao fazer compras em supermercados, açougues, armazéns, sorveterias, açaiterias, a população deve observar se o instrumento de medição está condizente com a legislação
Ao realizar as compras de produtos alimentícios, seja nos estabelecimentos atacadistas e varejistas, o consumidor deve estar atento aos equipamentos de medição – as balanças comerciais – à sua instalação e funcionamento, a fim de ter a segurança que o peso informado está em conformidade com o conteúdo.
Nesse sentido, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, orienta que o cidadão observe a regularidade dos equipamentos.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, as regulações referentes às relações de consumo “regulamentam que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”, destaca o gestor.
Obrigatoriedade para Atividade Econômica
Supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e açaiterias que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.
Isso significa que mesmo um estabelecimento comercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, seja “a vendinha da esquina”, necessita ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.
Tipos de Selo Inmetro
Vale ressaltar que a balança tem três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.
O que é importante o consumidor observar
- O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo.
- Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa.
- O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.
- Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.
- O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.
- A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.
- Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.
- A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).
- O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.
- Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou whatsapp: (63) 3218-2076.