Estado
Estado vai pagar insalubridade para servidores da Saúde acometidos pela Covid-19
Procuradoria Geral deu parecer favorável ao pagamento para servidores afastados

O Governo do Tocantins pagará indenização por insalubridade aos servidores da Saúde afastados de suas atividades após testarem positivo para Covid-19. O pagamento tem o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), consultada pela Gestão Estadual sobre o tema.
Conforme a Lei n° 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR da Saúde), é alterado ou suspenso o pagamento da indenização por insalubridade nos casos de afastamento dos servidores ou mudança do local que originou o pagamento da indenização, dentre outras situações.
Entretanto, devido ao cenário atípico provocado pela pandemia da Covid-19, a PGE foi consultada quanto à legalidade de se pagar ou não a insalubridade a servidores afastados por contaminação por Covid-19. Após uma análise jurídica criteriosa, a PGE concluiu que devido ao atual cenário, a insalubridade pode continuar sendo paga.
“Que fique bem claro que não é que o Governo não quisesse pagar a insalubridade. Pelo contrário, apenas obedecemos a Lei do Plano de Cargos e Salários que é bem clara quanto a essa questão. No entanto, a gente entende todo o cenário atual, e por isso, consultamos a Procuradoria que prontamente viu toda a questão legal, se podia ou não ser paga, e deu o parecer que os servidores afastados podem sim receber insalubridade e é isso que vamos fazer”, explica o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.
Indenização
Com relação à indenização da Covid-19, o Governo do Tocantins já realizou, neste mês, o primeiro pagamento da indenização sancionada em Lei n° 3.705 de 22 de julho de 2020, para todos os profissionais de saúde da linha de frente no enfrentamento da Covid-19. Cerca de R$ 2,8 milhões para 1.432 servidores, de acordo com as listas enviadas pelas unidades hospitalares e de saúde beneficiadas.
Os pagamentos da indenização da Covid-19 são feitos de acordo com a relação abaixo:
Médico leito Covid-19 (20 horas semanais) R$ 2.400;
Médico leito Covid-19 (40 horas semanais) R$ 4.800;
Demais ocupantes de cargos de apoio clínico leito Covid-19 (enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, fisioterapeuta) R$ 1.200;
Demais ocupantes de cargos apoio logístico leito Covid-19 (que desenvolvem atividades de maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de higienização) R$ 800.
A Lei prevê o pagamento a todos os profissionais que trabalham com os atendimentos relacionados à Covid-19, os profissionais que não foram contemplados devem procurar o setor de recursos humanos das suas Unidades para esclarecimentos e regularização.
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