Política
MP que altera Código Tributário do Estado vai a comissão da Aleto
Entraram em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nessa terça-feira, 19, três Medidas Provisórias (MP) expedidas em outubro pelo então governador Mauro Carlesse (União Brasil).
Entraram em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nessa terça-feira, 19, três Medidas Provisórias (MP) expedidas em outubro pelo então governador Mauro Carlesse (União Brasil). Por meio da MP 18/2021, o governo estadual propõe alterar a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Tocantins.
De acordo com o Executivo, a propositura visa, entre outras medidas, harmonizar a referida lei estadual às normas federais atinentes à matéria tributária, especialmente ao disposto no parágrafo 1º da Lei Kandir, que dispõe acerca do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A Medida Provisória 17 institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (Refis).Segundo o Governo, ambas as medidas visam fomentar o setor produtivo do Estado e oportunizar a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não-tributários e não-inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.
A Medida Provisória 16 trata da implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais. O pagamento das promoções deverá ocorrer a partir de janeiro de 2022, de acordo com as capacidades financeira e legal do Estado. Serão beneficiados os militares capacitados nos cursos de habilitação de oficiais músicos e habilitação de oficiais da administração da saúde.