Brasil
Senado aprova distribuição de absorventes para estudantes e mulheres de baixa renda
O relatório da senadora Zenaide Maia foi aprovado sem mudanças e segue para sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. O projeto da Câmara, relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado sem mudanças e segue para a sanção presidencial.
O PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene. A intenção é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
O texto era analisado em conjunto com outros três projetos: o PL 1.666/2021, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura o acesso gratuito às mulheres em idade reprodutiva a absorventes; o PL 2.400/2021, do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que institui a Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual; e o PL 2.992/2021, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que inclui os absorventes entre os insumos da assistência farmacêutica integral prestada pelo Sistema Único de Saúde.
O relatório da senadora Zenaide, aprovado em Plenário, recomendou a aprovação do projeto que veio da Câmara e rejeição das seis emendas aprovadas em Plenário. A intenção era de que o texto pudesse ir à sanção presidencial o mais rápido possível, sem precisar retornar à Câmara. Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia,
— São muitas meninas e mulheres em uma situação dessa. É uma coisa triste de a gente ver. É uma urgência porque, como foi falado aqui, é a promoção da saúde, é a promoção da educação. A cada quatro crianças uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente, não tem o mínimo item necessário à higiene menstrual — argumentou a senadora, ao pedir apoio aos colegas para aprovar o texto.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comemorou a aprovação. Ele afirmou que tinha a intenção de apresentar um projeto com a mesma intenção, mas se sentiu contemplado ao conhecer os outros textos em análise.
— Houve um grande consenso capaz, inclusive, de agilizar a aprovação dessa matéria, encaminhando-a diretamente à sanção do senhor presidente da República. É uma correção fundamental de uma distorção que existe na sociedade brasileira, especialmente as mulheres mais carentes, que precisam desse atendimento básico — disse o presidente.
Público
O texto aprovado estabelece que serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Também receberão o produto mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, mulheres presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.
Durante a análise em Plenário, o senador Carlos Viana (PSD-MG), vice-líder do governo, sugeriu retirar dessa parte do texto a palavra “deverão” e trocar por “poderão”. O argumento é de que a mudança dispensa o poder público de fornecer absorventes a famílias que não têm mulheres em idade menstrual, por exemplo.
— Nós entendemos que, da forma como está, no “deverá”, não há como fugir, todas as cestas básicas compradas no Brasil terão de conter esse item assim como os demais. Judicialmente, haverá um questionamento em relação a esse assunto: quantos deverão ser comprados e distribuídos — disse o senador, que sugeriu a mudança como de redação, para que o texto não tivesse que voltar à Câmara.
O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), afirmou que o restante do texto deixava claro a quem se destinava o programa. Para ele, a mudança não era necessária.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) demonstrou preocupação de que a mudança no texto poderia abrir brechas para o descumprimento da distribuição. A mesma opinião foi colocada pela senadora Leila Barros (PSB-DF).
— Eu quero dizer para vocês que quem convive mensalmente com o ciclo menstrual sabe muito bem que esse “poderá” abre brechas para se criar uma expectativa de um mês ter, no outro não ter.
O líder do Cidadania, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), cobrou do governo um compromisso de que a política efetivamente seja colocada em prática, mesmo com a mudança no texto.
— O vice-líder poderá fazer esse compromisso, para que efetivamente este programa seja executado e não esbarre, como vários outros, nas brechas da burocracia, em que você aprova uma legislação e ela nunca sai do papel. É importante o compromisso governamental de efetivamente endossar essa política, que é uma política essencial, é humanitária e precisa do nosso apoio argumentou.
A mudança acabou sendo aprovada pelos senadores como emenda de redação.
Compras
A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.
Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis, caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes. O projeto também traz a obrigatoriedade de campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.
O impacto previsto pela Câmara para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. As receitas previstas são de recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária. No caso das beneficiárias presas, os recursos são do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).