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MPE ajuíza ação para obrigar empreendedores agroindustriais das bacias do Rio Javaés e Rio Pium a instalar sistema de monitoramento de captação de água

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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta quarta-feira, 15, Ação Cautelar Ambiental em desfavor Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para que o órgão ambiental exija dos produtores agroindustriais localizados na Bacia do Rio Javaés e na Bacia do Rio Pium a instalação de medidor de vazão nas bombas de captação de recursos hídricos.

Um sistema de monitoramento hídrico, desenvolvido pelo IAC/UFT, já foi adotado por grande parte dos empreendimentos da Bacia Rio Formoso como parte de um acordo judicial, e o Ministério Público espera que solução nesse sentido seja estendida aos demais produtores que compõem o mesmo sistema hidrográfico.

Na ação, o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, expõe que a instalação de medidor de vazão é determinação da Portaria nº 334/2012 do Naturatins e se destina a todos os empreendimentos com licenças emitidas pelo órgão ambiental.

Segundo ele, o sistema de monitoramento foi um dos compromissos firmados judicialmente para suspender a Ação Civil Pública que requeria a paralisação da captação de água para fins de irrigação, os quais foram assumidos pelos empreendedores da Bacia Rio Formoso. “Acontece que somente uma parcela dos produtores da bacia e dos rios que compõem o mesmo sistema hidrográfico é parte na Ação Civil Pública e por isso, os demais produtores se negam a aderir os compromissos e termos da ação”, disse Brandes ao explicar a necessidade de judicializar a demanda.

A aferição tem como finalidade adequar a demanda à disponibilidade hídrica, especialmente nos períodos de restrição de chuvas e excessos de captação.

Diante disso, a ação requer que o Naturatins seja obrigado a exigir dos empreendedores a instalação do sistema de monitoramento na Bacia do Rio Javaés e na Bacia do Rio Pium (a exemplo dos rios Pium, Douradinho, Riozinho, Xavante e Dueré), bem como requer a suspensão e cassação das outorgas das propriedades que descumprirem a determinação.

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