Estado
MP que prorroga pagamento de indenizações para cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil
A medida se aplica aos integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito
O Governo do Tocantins prorroga até 31 de dezembro de 2023, o Art. 9º da Lei nº 3.718/2020, que trata sobre a cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da polícia civil e pagamento de indenizações. A Medida Provisória nº 30, que trata da prorrogação, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira, 19.
As indenizações são pagas a partir da cumulação de responsabilidades administrativas das atribuições da Polícia Civil, inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento.
A medida se aplica aos integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, e também às demais carreiras da polícia civil: agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito, que cumulativamente, atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e no cumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário.
O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos, observando ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais, conforme definido em regulamento.
Edição: Vania Machado
Revisão Textual: Vania Machado