Política
Ministério do Turismo autoriza suspenção do pagamento das parcelas de financiamento dos recursos contratados pelo Fungetur
Clientes interessados devem solicitar por escrito, à Agência de Fomento, a renegociação do contrato
O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Fomento, recebeu a Portaria nº 17 do Ministério do Turismo, informando sobre a autorização, a critério, para a suspensão do pagamento das parcelas de financiamento dos recursos contratados pelo Fungetur, bem como permitindo estender a carência para começar a pagar a amortização. Com isso, os clientes da linha do Turismo, que não utilizaram todo o prazo disponível nas modalidades poderão solicitar até oito meses de suspensão dos pagamentos ou extensão da carência.
Destinada ao micro, pequeno e médio empreendedor, o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) é uma linha específica para o segmento do turismo, disponível preferencialmente para pessoas jurídicas de direito privado, como empreendedores individuais, microempreendedores (MEI), e para pequenas e médias empresas.
Segundo a presidente da Fomento Tocantins, Denise Rocha, a extensão da carência ou suspensão das parcelas da linha Fungetur, era algo almejado há muito tempo pelo governador Mauro Carlesse em benefício dos empreendimentos do turismo tocantinense. “Recebemos a portaria no dia 1º de junho, e com esse benefício do Ministério do Turismo podemos dizer que, todas as linhas hoje disponíveis na Agência de Fomento possuem flexibilização em benefício do empreendedor, que consequentemente é um benefício para o desenvolvimento do Estado do Tocantins”, enfatizou.
Entenda o benefício
Para ter acesso ao benefício, o cliente interessado deve procurar a Agência de Fomento do Tocantins, até o dia 31 de dezembro deste ano, e solicitar por escrito a renegociação do contrato. O benefício se estende a todos os contratos desde que, não ultrapasse o prazo máximo estabelecido para cada modalidade.
Os contratos do Fungetur poderão ampliar as carências em curso, até oito meses, para início do pagamento da amortização ou realizar a suspensão por oito meses, onde o pagamento “integral” deverá ser realizado até o prazo da amortização de cada linha de financiamento que são, de 60 meses para Capital de Giro e Financiamento de Bens e de 240 meses para Investimento em obras.
Os valores do principal financiado e da remuneração serão devidamente capitalizados durante todo o período da extensão da carência ou suspensão do contrato.
Quem pode solicitar Fungetur
O crédito pode ser solicitado por restaurantes; hotéis; pousadas; cafeterias; bares e similares; acampamento turístico; agência de turismo; guia de turismo; parque temático; organizadora de eventos; transportadora turística; parque aquático; empreendimento de lazer; locadora de veículos para turistas; prestador especializado em segmentos turísticos; casa de espetáculo; equipamento de animação turística; empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; prestador de infraestrutura para eventos e centro de convenção.
Informações e agendamentos podem ser realizados através do telefone: (63) 3220-9823 e 99262-0714.