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Juízes zeram estoque de processos conclusos há mais de 100 dias em 40 comarcas/varas, aponta levantamento da Coges-TJTO
Respectivamente titulares da Comarca de Natividade e da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Araguaína, Edssandra Barbosa da Silva Lourenço e Cirlene Maria de Assis S. de Oliveira estão entre os magistrados que conseguiram zerar o estoque de processos conclusos há mais de 100 dias por comarca ou vara, incluindo aí juizados especiais, do Tocantins. O levantamento, cujos números foram apurados até o dia 8 de abril deste ano, é da Coordenadoria de Gestão Estratégica (Coges) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Edssandra e Cirlene fazem parte também dos 94 magistrados que fizeram o curso de Gestão Judiciária, realizado pelo JTTO, por meio da Escola da Magistratura Tocantinense (Esmat), entre os meses de março, agosto e novembro de 2018. O prazo de 100 dias é um dos itens avaliados na correição realizada pela Corregedoria Geral da Justiça.
Foi do conhecimento adquirido no curso que nasceu o “Eliminando processos conclusos há mais de 100 dias”, projeto que possibilitou à magistrada da Comarca de Natividade zerar, em 20 de março deste ano, o estoque de 480 processos (429 cíveis e 51 criminais) e que, entre outros pontos, estabelecia médias diárias de produtividade por pessoa e para o gabinete.
Já o projeto de trabalho da juíza Cirlene, homologado pela Corregedoria-Geral de Justiça, teve como um dos pontos principais fazer com que, no período da manhã, os servidores focassem no cumprimento das sentenças para agilizar o arquivamento de processos de olho no cumprimento da meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro ponto não menos importante, segundo Cirlene, foi a instalação de localizadores no sistema E-Proc, tornando possível o controle de todos os processos, tanto para evitar que não ficassem conclusos há mais de 100 dias, quanto para que não prescrevessem.
Outra ação a cargo dos servidores foi notificar os oficiais de justiça que estavam com mandados pendentes de cumprimento a fim de que os devolvessem em 24 horas. “Fizemos ainda um levantamento geral de todas as precatórias expedidas e não cumpridas e notificamos o juiz deprecado, para que devolvesse, no prazo de 30 dias, as precatórias expedidas há mais de 90 dias”, lembra a juíza, revelando ainda que, em alguns casos, principalmente no Maranhão e Pará, teve que acionar, via TJTO, a corregedoria-geral do juiz deprecado para fazer com que este cumprisse as precatórias pendentes. “Assim a gente pode sentenciar os processos para poder arquivá-los, não os deixando conclusos, apenas aguardando a devolução dessas precatórias.”
Estoques zerados
1ª Entrância
Figueirópolis
Goiatins
2ª Entrância
Filadélfia
Formoso do Araguaia
Miranorte
Natividade
Xambioá
3ª Entrância
Araguaína – 1ª Vara Criminal
Araguaína – 2ª Vara Cível
Araguaína – Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher
Araguaína – Juizado Especial da Infância e Juventude
Arraias – 1ª Vara Cível
Colinas do Tocantins – 1ª Vara Criminal
Dianópolis – 1ª Vara Criminal
Gurupi – 2ª Vara Cível
Gurupi – 3ª Vara Cível
Gurupi – Vara no Combate à Violência Contra a Mulher
Gurupi – Vara de Precatórias, Falência e Concordatas
Gurupi – Juizado Especial Cível
Gurupi – Juizado Especial Criminal
Gurupi – Juizado Especial da Infância e Juventude
Palmas – 1ª Vara Criminal
Palmas – 2ª Vara de Família e Sucessões
Palmas – 3ª Vara Criminal
Palmas – 3ª Vara de Família e Sucessões
Palmas – 3ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos
Palmas – 4ª Vara Criminal – Execuções Penais
Palmas – 4ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos
Palmas – Conselho Militar
Palmas – Vara de Precatórias, Falência e Concordatas
Palmas – Juizado Especial da Infância e Juventude
Paraíso do Tocantins – 1ª Vara Criminal
Pedro Afonso – 1ª Vara Criminal
Porto Nacional – 2ª Vara Criminal
Porto Nacional – Juizado Especial Criminal
Tocantinópolis – 1ª Vara Cível
Tocantinópolis – 1ª Vara Criminal
Fonte: Sistema e-Proc Elaboração: TJTO / COGES / Assessoria de Estatística Notas: Os destacados são as comarcas/varas que não tem processos conclusos há mais de 100 dias em 08/04/2019.