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Brasil

Duas medidas provisórias perdem validade no domingo

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Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5): as MPs 1.135/2022 e 1.136/2022, ambas editadas pelo governo Bolsonaro.

 

A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo GustavoAldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.

 

A segunda limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.

 

Como não foram votadas na Câmara, essas medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.

 

Como é a tramitação

 

Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.

 

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.

 

Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.

 

 

Da Agência Câmara

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