Cidades
Débitos municipais: Prefeitura de Palmas analisa viabilizar recebimento por cartão de crédito e débito
Decreto que regulamenta a questão foi publicado na sexta-feira, 18, no Diário Oficial
Texto: Secom/Prefeitura de Palmas
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), pretende realizar, em breve, o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento, para ser mais uma opção ao contribuinte de manter seus compromissos financeiros com o Município, em dia. O Decreto 2.157/2022, que regulamenta esta opção, foi publicado na edição 2924, do Diário Oficial do Município, da última sexta-feira, 18. A próxima etapa será a abertura de um chamamento público, para as empresas interessadas em participar do processo.
Segundo explicou o secretário de Finanças Rogério Ramos, essa modalidade deve viabilizar o recebimento, por cartão de crédito ou débito, de créditos municipais da administração direta e indireta, tais como impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas tributárias e não tributárias, tarifas de uso, preços públicos e demais débitos lançados, gerados ou cobrados pelo Município.
O titular da Sefin explica que esta é mais uma opção oferecida ao contribuinte. “Em nenhuma hipótese, o cidadãos será obrigado a realizar o pagamento por meio de cartão de crédito ou débito”, assegurou Ramos. Ele disse ainda que o contribuinte continua com o mesmo acesso ao pagamento por meio oficial de guia municipal de arrecadação.
O secretário explica que para utilizar o cartão de crédito ou débitos nas transações com o Município de Palmas será necessário observar algumas regras. De acordo com ele, o pagamento do tributo nesta modalidade tem o mesmo valor legal que os demais meios, e o recibo da operação serve como comprovante de pagamento. “Porém, em razão dos mecanismos de confirmação e recebimento, a baixa definitiva dos débitos ocorrerá somente com o ingresso dos valores pagos nos cofres públicos”, comentou.
Outra peculiaridade que deve ser observada é que o recebimento por meio de cartão de crédito ou débito somente será aceito se o cartão utilizado for da mesma titularidade do contribuinte para o qual foi lançado o valor.
Outra possibilidade oferecida ao contribuinte nesta modalidade é a opção de escolher, no caso de crédito, se o pagamento será à vista ou em parcelas.
Porém, ao optar por este formato, o contribuinte deve lembrar que serão acrescidos ao montante a ser pago pelo contribuinte, além do valor integral do débito, as tarifas e juros cobrados diretamente pela operadora. “Estes valores devem ser informados ao contribuinte no ato do pagamento”, adianta Rogério Ramos.
Segundo o secretário, as operadoras credenciadas devem deixar à disposição, de forma visível aos contribuintes, nos locais em que se encontrem os terminais para pagamento, bem como nos órgãos municipais, os valores das tarifas e juros, os dados de contato, como site, e-mail e telefone, para questionamentos, dúvidas e reclamações.