Cidades
Contran restabelece os prazos de vencimento referente à CNH
No início do enfrentamento de emergência internacional do coronavírus (COVID-19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por tempo indeterminado, através da Resolução Contran Nº 782 de 18 de junho de. Dentre os prazos interrompidos estava o de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que a partir de 1º de dezembro retornará com novos prazos.
A retomada dos prazos é válida para os condutores que tiveram as CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. Ela poderá ser feita até o ano de 2021 e terá o prazo de validade referente ao mês em que venceu. Portanto, a CNH vencida em agosto de 2020 pode ser renovada até 31 de agosto de 2021, vencidas em setembro tem o prazo de até 30 de setembro de 2021 para renovação, e assim seguirá com os demais meses.
Renovação da CNH
O condutor deve comparecer ao Detran/TO munido de cópias e originais de um documento de identificação com foto atualizada, comprovante de residência, CPF e CNH ou Boletim de Ocorrência, no caso de perda da habilitação, assim será dada abertura ao processo de renovação do documento. O usuário deve fazer o pagamento da taxa de serviço, no valor de R$ 128,35 reais e refazer a avaliação psicotécnica. Após 7 a 10 dias a CNH estará pronta.