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Com participação popular, PlanMob apontará soluções para mobilidade em Palmas nos próximos anos

Construção do plano tornará a cidade apta a receber investimentos e desenvolver atividades mais sustentáveis e acessíveis para população

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Para construção do PlanMob serão realizadas audiências públicas, pesquisas e diagnósticos. Fotógrafo: Secom

 

Fonte:  Redação Semed | Prefeitura de Palmas
01/05/2022 – Publicado às 11h36

 

As ações coletivas para a construção do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Palmas (PlanMob) vão ter início neste mês de maio, com a realização de audiências públicas, pesquisas e diagnósticos. O plano objetiva ampliar a possibilidade de investimentos na área de mobilidade urbana, por meio de atividades mais sustentáveis e acessíveis para todos, servindo de base para o planejamento e implementação das atividades que serão executadas em curto, médio e longo prazo.

Seguindo com o planejamento inicial, a execução dos trabalhos para elaboração do PlanMob contém quatro fases: Fase I – Plano de trabalho e nivelamento institucional; Fase II – Diagnóstico; Fase III – Prognóstico; e a Fase IV – formulação e aprovação definitiva do plano de Mobilidade Urbana do município.

“Todas estas etapas serão finalizadas com ampla discussão, diálogo e sugestões entre os participantes, durante as realizações das audiências públicas com representantes de diferentes setores da sociedade civil. A participação cidadã é fundamental para juntos otimizar os serviços e os equipamentos de mobilidade na nossa Capital”, ressaltou a superintendente de Trânsito e Transporte Municipal, Valéria Oliveira.

Para o desenvolvimento dos estudos, a Prefeitura de Palmas conta ainda com o apoio e a assessoria técnica das empresas Instituto de Mobilidade Sustentável (Ruaviva), Tecnotran Engenheiros Consultores Ltda (Tecnotran) e Quarta Consultoria Ltda (Quanta). O consórcio de empresas é o responsável por desenvolver a metodologia que será colocada em prática nos próximos dias para elaboração do plano.

 

Lei Federal N° 12.587/12

Conforme a Lei Federal N° 12.587/12 (art.24), o plano de mobilidade deve contemplar os seguintes elementos: Serviços de transporte público coletivo; circulação viária; infraestrutura do sistema de mobilidade urbana; acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; Os polos geradores de viagens; áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana.

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