Política
ATM relaciona documentos necessários e coloca técnicos à disposição dos Municípios para auxílio
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) relaciona aos gestores municipais a lista de documentos necessários para o processo de Cessão, Permissão ou Concessão de Uso dos tratores que serão entregues aos Municípios pelo Governo do Estado, frutos de emenda parlamentar, em convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba).
Ainda, coloca à disposição dos gestores municipais os contatos dos técnicos da entidade para auxiliar as gestões, em especial os GMCs (Gerentes Municipais de Convênios), na organização da documentação a ser expedida para a Seagro (Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura). Os gestores podem recorrer ao Núcleo de Projetos e Convênios da ATM, aos colaboradores Márcia e Zé Manoel, pelos contatos:
ATM – Márcia: (63) 3212-9801/ 99258-3030 [email protected]
ATM – Zé Manoel (63) 98107-8860 – email: [email protected]
SEAGRO
A ATM disponibiliza ainda o contato de técnicos da SEAGRO que podem orientar e esclarecer dúvidas sobre a documentação. São eles:
SEAGRO – Geilson (Agricultura Familiar) – 063 98481-5455 / 3218-7605 [email protected]
SEAGRO – Marina (Jurídico) – 063 9 9232-1015 [email protected]
Documentos necessários
Os Municípios devem enviar ao email [email protected] os seguintes documentos:
- Ofício encaminhando a documentação relacionada, solicitando a autuação de processo e celebração de termo de contrato e assemelhado;
- Plano de trabalho contendo os motivos para a celebração do termo, contendo a caracterização de interesse recíprocos, a indicação de público-alvo do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
- Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
- Comprovante de endereço atualizado.
Certidões de Regularidade Fiscal e Jurídica
Perante a União
- Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- FGTS (CRF – Certidão de Regularização do FGTS);
- Certidão de inexistência de débito junto ao INSS – Instituo Nacional de Seguridade Social – INSS ou Certidão Negativa de Débito;
Perante o Estado
- Certidão relativa aos Tributos Estaduais;
Perante o Tribunal de Contas do Estado
- Certidão Negativa do TCE;
Perante o Município sede
- Certidão relativa aos Tributos Municipais;
Perante a Justiça do Trabalho – TRT 10 e TST
Do Dirigente (prefeito)
- Comprovante de Cadastro de Pessoa Física;
- Cópia documento RG e CPF
- Comprovante de Endereço
- Termo de posse do diploma