Política
Aleto aprecia alterações propostas pelo Executivo à Lei de promoção do Corpo de Bombeiros
O Legislativo Estadual apreciou na tarde desta terça-feira, 26, a primeira demanda encaminhada pelo governador em exercício, Wanderley Barbosa (sem partido). Trata-se da Emenda Modificativa à Medida Provisória de nº 15/2021, alterando a Lei 2.665, de 18 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as promoções do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
Em mensagem, Barbosa justificou as alterações relatando a necessidade de aperfeiçoar os Comandos que, expressos nas Leis alteradas e reformados pela MP 15/2021, devem conferir à Corporação “melhores níveis de eficiência e eficácia nos procedimentos, etapas e critérios relativos ao ato administrativo, cuja finalidade principal é o reconhecimento do mérito e da habilitação do Bombeiro Militar para o exercício de Posto ou Graduação imediatamente superior ao que ocupa”.
Na prática, a Emenda Modificadora destina-se a conferir nova redação a alguns dispositivos da Lei 2.665/2021. Um deles é a alínea “c”, inciso I, do artigo 28, que passará ter o seguinte texto: “c) Tenente-Coronel, pelos critérios de antiguidade e merecimento, na proporção de uma vaga por antiguidade e uma vaga por merecimento”.
A alínea “b”, do inciso II, ainda do artigo 28, passará a ter a seguinte redação: “b) Soldado 1ª Classe, Cabo 3º, 2º e 1º Sargento e Subtenente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, na proporção de três vagas por antiguidade e uma vaga por merecimento”.
Outra alteração requisitada na Emenda está relacionada ao parágrafo único do artigo 47. Em caso de aprovação da MP, o texto ficará assim: “O QAE será formado pelos tenentes-coronéis que atendam aos requisitos do artigo 30 da Lei 2.665/21, na ordem de classificação por merecimento”.