Estado
Agência de Metrologia verifica veículo-tanque rodoviário de transporte de cargas perigosas
Ação atende a Portaria Inmetro/ME n° 49, de 08/02/2022 e Portaria Inmetro/ME n° 282, de 28/06/2021, em que os veículos-tanque devem passar por verificação volumétrica e atender a legislação vigente a cada dois anos para ter a certificação
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), que é o órgão delegado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) verificou, nesta sexta-feira, 3, mais um veículo-tanque rodoviário.
A ação atende a Portaria Inmetro/ME n° 49, de 08/02/2022 e Portaria Inmetro/ME n° 282, de 28/06/2021, ambas em vigor, em que os veículos-tanque devem passar por verificação volumétrica e atender a legislação vigente a cada dois anos para ter a certificação, documento comprobatório que deve ser apresentado às distribuidoras. O caminhão-tanque, além de ser utilizado para o transporte de líquidos, é o método de medição oficialmente regulamentado pelo Inmetro para o transporte de combustível no Brasil. Por isso, esses veículos precisam, obrigatoriamente, passar pela verificação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro (RBMLQ – I), presente em todos os estados.
De acordo com a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, a verificação de veículo-tanque rodoviário de cargas perigosas é uma forma de assegurar a justa relação comercial entre as empresas, confirmando que o valor pago e a quantidade recebida estão alinhados”, reforça a gestora.
Como é feita a verificação
A Verificação de Veículo Tanque Rodoviário (VTR) é compulsória e compete ao permissionário o esvaziamento do tanque, a descontaminação e a primeira inspeção. Cabe à Agência de Metrologia a volumetria, ou seja, a verificação da dimensão do tanque e a emissão da certificação que vale por dois anos.
O certificado valida que o tanque está com as medidas corretas para o transporte, sem lesar nenhuma parte. Ele é apresentado nas distribuidoras e atende os requisitos das legislações vigentes.
Edição: Caroline Spricigo
Revisão Textual: Marynne Juliate