Cidades
Livros didáticos para as escolas do campo começam a ser entregues
A distribuição para as escolas urbanas é feita diretamente pelos Correios; material é enviado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Início de ano letivo combina com novos livros e a Secretaria Municipal da Educação de Palmas (Semed) inicia nesta quarta-feira, 28, a entrega da primeira remessa dos livros didáticos de 2024, para as cinco escolas do campo pertencentes à rede municipal de ensino da Capital, sendo as Escolas Municipais de Tempo Integral (ETI) Aprígio Thomas de Matos, na TO-010 (saída para Lajeado); Professor Fidêncio Bogo, na TO-020 (Taquaruçu Grande); Marcos Freire no Assentamento São João; Luiz Nunes e Sueli Pereira Reche, ambas na região de Buritirana. A distribuição para as escolas urbanas é feita diretamente pelos Correios, enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a superintendente de Gestão Escolar da Secretaria Municipal da Educação (Semed), Suiany de Sousa Costa, nesta primeira etapa serão entregues mais de quatro toneladas de livros novos aos alunos dessas escolas, após a Semed recebê-los e separar por unidade educacional. No ato da entrega, o responsável pelo recebimento dos livros, nas escolas, deverá conferir todo o material que foi solicitado.
Conservação
A escola por ser donatária do livro didático tem a obrigatoriedade de manter e conservar em bom estado de uso o material sob sua guarda até o término do respectivo ciclo trienal de atendimento, segundo a Resolução nº 42 de 28/08/2012. Durante o prazo referido, os livros didáticos serão repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso do material consumível; ou cessão temporária, no caso de material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano.
Descarte ou desfazimento
Decorrido o prazo de três anos de uso, o livro didático, que é um bem doado, passará a integrar definitivamente o patrimônio da escola donatário, ficando, inclusive, facultado o seu descarte da forma que lhes aprouver, mediante termo de doação assinado observando a legislação vigente.
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