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Cidades

Foliões são orientados sobre direitos do consumidor

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Conhecido mundialmente, o carnaval é uma das festas tradicionais que é referência em alegria. E animação é o que não falta para o tocantinense que já está no esquenta do carnaval. Para garantir que o consumidor aproveite a festa sem dor de cabeça, o Procon Tocantins orienta quais cuidados devem ser tomados pelas pessoas que vão curtir a festa em blocos, camarotes e comprar acessórios para folia.

 

Planejar é a melhor opção. “Pesquisar os preços na hora de comprar itens para o carnaval, como abadás e fantasias, é importante. Nada de comprometer o orçamento e fazer dívidas desnecessárias”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

 

O gestor ressalta ainda que é preciso verificar todas as informações do produto desejado, como as características, o tamanho e a composição do tecido, bem como os acessórios. Além disso, os consumidores devem ficar atentos às formas de pagamento.

 

Ingressos

 

O Procon Tocantins destaca também que, ao adquirir os ingressos para curtir o carnaval em estabelecimentos, camarote ou bloquinhos de rua, os foliões devem ser informados sobre quais são as regras durante a festa, assim como horário de início e término. O consumidor precisa ser informado se estão inclusos bebidas, shows, abadás e demais informações. E claro, muito cuidado com os ingressos falsos. Sempre priorizar a compra nos locais oficiais.

 

O Órgão de Defesa do Consumidor também orienta que sejam exigidos todos os comprovantes e as notas fiscais dos produtos e dos ingressos adquiridos. “Essas medidas garantem mais segurança e transparência ao consumidor e são provas para possíveis denúncias e reclamações se algo contratado não for cumprido”, garante Rafael Pereira Parente.

 

Consumo mínimo

 

É válido lembrar que a curtição está liberada, mas o direito do consumidor deve sempre ser garantido. Estabelecimentos comerciais, como bares, boates, restaurantes, dentre outros, não podem exigir uma consumação mínima. Essa prática é abusiva, visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, não exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

 

Perda de comanda

 

O Procon Tocantins também destaca que os estabelecimentos não podem aplicar nenhuma multa ao cliente no caso de perda de comanda, essa é outra prática considerada abusiva. A responsabilidade é de garantia total do local, por isso, o controle do que foi consumido não deve ser transferido ao consumidor.

 

Couvert artístico

 

Em caso de shows ao vivo ou outras apresentações artísticas, o fornecedor pode cobrar o couvert artístico, mas deve sempre avisar ao cliente da cobrança. É obrigatório conter em placas afixadas nas entradas do estabelecimento e no cardápio o valor cobrado por pessoa, os dias e os horários das apresentações. Tudo bem visível e de forma clara.

 

10% do garçom

 

O Procon Tocantins também informa que o consumidor não pode ser obrigado a pagar os 10% do garçom. A imposição da taxa de serviços é vedada pelo CDC.

 

Curta a festa e não esqueça seus direitos

 

“Aproveite a festa e se divirta, mas sempre com os devidos cuidados. Não esqueça de se alimentar, tomar bastante água, usar protetor solar e evitar exposição prolongada ao sol”, alerta o superintendente.

 

Encontrou algo errado? O Bloquinho do Procon está on! Denuncie por meio dos canais do Procon Tocantins: Disque 151 ou pelo Whats Denúncia 99216-6840.

 

 

Estagiária sob a supervisão da jornalista Thaise Marques*

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate

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