Cidades
Novos radares de Palmas são verificados pela Agência de Metrologia
Técnicos observam se a leitura dos medidores de velocidade está em conformidade com as máximas permitidas na via
É da competência do Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) a realização de operações de Verificação Inicial, Periódica e Pós Reparo em instrumentos medidores de velocidade, os radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
E, para atender a legislação metrológica, a AEM está realizando verificações em radares de Palmas, em alguns pontos da Capital, dentre eles os que receberam novos instrumentos de medição, substituídos por equipamentos mais modernos, como por exemplo, câmeras de alta resolução. Os novos radares são na Av. NS-01, Quadra 403 Sul, faixa de pedestre (Hospital Unimed); Av. NS-02, Quadra 404 Sul, próximo ao ITOP; Av. NS-04, Quadra 904 Sul (Acesso a quadra); Av. Teotônio Segurado, Taquari, a 850 metros da Av. “A”; e Av. NS-02, faixa de pedestre, da Feira da Quadra 304 Sul. A verificação aconteceu nesta segunda e terça-feira, 06 e 07 de dezembro.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, a ação “tem por objetivo atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado Inmetro”, pontua o presidente.
Radares de trânsito são instrumentos metrológicos
Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Como instrumentos metrológicos, necessitam de verificação anual periódica e, no caso de novos, de verificação inicial. Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.