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Política

Supremo decide pela validade da reeleição de Antônio Andrade à Presidência da Assembleia

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Com o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, e foi acompanhado pela maioria de seus pares, foi garantida a legalidade da reeleição do deputado Antônio Andrade (PSL) como presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins. O julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte Suprema aconteceu na noite da última sexta-feira, 17.

O entendimento constitucional foi aplicado pelo STF para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe.

As ações, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foram julgadas procedentes. De acordo com a decisão, tomada por maioria de votos e seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, ficam mantidas as composições das mesas eleitas antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Segundo Gilmar Mendes, esse dispositivo constitucional não é de observância obrigatória pelos estados, diante da sua autonomia organizacional. Por isso, a controvérsia deve ser solucionada a partir de outras normas constitucionais, sobretudo os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, além do entendimento firmado na ADI 6524.

Alternância de poder

O ministro lembrou que, no debate realizado pelo Supremo nesse processo, registrou a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

Princípio democrático

Na avaliação de Mendes, o limite à reeleição se refere ao mesmo cargo da mesa diretora, e não aos casos em que o parlamentar concorre a cargo distinto daquele que ocupou no biênio anterior.

Segundo ele, a vedação da recondução a qualquer cargo da mesa poderia implicar dificuldades relevantes ao funcionamento regular da Casa Legislativa, inclusive sob o ângulo do princípio democrático, especialmente nas assembleias menores. Como exemplo, citou a possibilidade de que o impedimento de deputados do campo majoritário em razão da proibição resultasse na formação da mesa por parlamentares da minoria que, em circunstâncias normais, não a comporiam.

Balizas

O ministro destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses.

A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

O voto do ministro Gilmar Mendes, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que permitiam reeleições ilimitadas para os cargos distintos das mesas diretoras, foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, e pela ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes votou por não estabelecer parâmetros para o cumprimento da decisão. Já o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo, e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

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