Política
Relatado por Damaso, Câmaraaprova PL que atribui a fornecedor obrigação de provar que produto é próprio para consumo
No último dia de sessão legislativa de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça (22) o Projeto de Lei 5675/13, que atribui aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo, se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.
Na lei de crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/90), a pena para diversos crimes é diminuída de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Entre os crimes listados pela lei com pena diminuída está exatamente o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
Relator da matéria em plenário, o deputado Osires Damaso (PSC/TO) justificou que, se por esquecimento, um comerciante deixa vencer produtos na prateleira, é evidente que se trata de uma atuação que merece sanção civil, mas atribuir responsabilização criminal se mostra demasiadamente desproporcional.
Essa modificação também diminui a pena e retira a possibilidade de prisão em flagrante do gerente em caso do estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo. “Trata-se da correção de uma medida muito exagerada, pois é uma situação que pode acontecer sem que o gerente esteja ciente. É uma forma de proteger o trabalhador”, disse o parlamentar.
As mudanças serão feitas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Crimes contra o consumo
Outros crimes com pena menor são:
– vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais;
– misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los como puros;
– fraudar preços;
– induzir o consumidor ou usuário a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço; e
– destruir mercadoria com o objetivo de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros.