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Política

Governador Carlesse prorroga suspensão das aulas e jornada reduzida dos servidores até 30 de setembro

Decreto será publicado no DOE desta segunda, 31

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Diante do atual cenário da pandemia da Covid-19, o governador Mauro Carlesse decidiu que vai prorrogar, até 30 de setembro, a suspensão das aulas presenciais e a jornada reduzida de seis horas dos servidores públicos estaduais

Diante do atual cenário da pandemia da Covid-19, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu que vai prorrogar, até 30 de setembro, a suspensão das aulas presenciais e a jornada reduzida de seis horas dos servidores públicos estaduais. O Decreto nº 6.143 será publicado na edição desta segunda-feira, 31, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Para o governador Mauro Carlesse, o Governo vem, desde o início da pandemia, colocando em prática todas as medidas necessárias para conter a propagação da Covid-19. “Estamos diante de uma doença que ainda não possui vacina e nem medicação específica para o seu tratamento. Em meio a uma transmissão comunitária, estamos buscando os meios mais adequados para combater o novo Coronavírus. Essas medidas vêm ao encontro do nosso anseio de preservar vidas e buscar manter o bom funcionamento da nossa rede hospitalar”, garante.

Suspensão das aulas

A suspensão das aulas na forma presencial abrange tanto as instituições das redes pública quanto privada, da educação básica ao ensino superior, como escolas e universidades. O Decreto destaca que é recomendável, aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras das instituições privadas, a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento da medida, no sentido de reorganizarem seus calendários escolares e/ou adotarem regime especial de atividades educacionais.

Jornada dos servidores públicos

A jornada de trabalho dos servidores públicos do Executivo Estadual continua fixada no horário das 8 às 14 horas, ou seja, 6 horas diárias, cabendo aos dirigentes dos órgãos públicos organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, para evitar a aglomeração de pessoas.

O disposto no decreto não se aplica às Unidades do Programa de Atendimento ao Público, É Pra Já, que cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas; e aos sábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho remoto (home office) continua assegurado, até 30 de setembro de 2020, aos seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

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