Política
Governo do Tocantins revisa Plano Plurianual 2020-2023
Revisão do PPA visa promover a melhoria contínua do processo de elaboração, execução e avaliação dos objetivos e ações do Governo do Estado
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), em conjunto com os demais órgãos, entidades e empresas da administração estadual, está fazendo a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. Também participam desse processo, liderado pela Superintendência de Planejamento da Sefaz, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Tocantins.
O objetivo da revisão é promover a melhoria contínua do processo de elaboração, execução e avaliação dos objetivos e ações, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão e seus instrumentos.
Segundo o superintendente de Planejamento da Sefaz, Romildo Leite, o Plano Plurianual é um projeto dinâmico, que exige, por Lei e pela própria prática, um confronto entre o planejado e o executado para determinado período. “É na revisão que são identificados acertos, erros e necessidade de ajuste nos objetivos, indicadores e ações com problemas na formulação e na quantificação de metas, melhorando a qualidade de sua definição, de modo a serem reconhecidos pela sociedade como um bem ou serviço a ela destinado”, ressalta.
As reuniões para revisar o documento estão sendo virtuais devido à pandemia da Covid-19. Entretanto, a modalidade a distância tem sido uma aliada na execução das atividades. “Todas as dúvidas são tiradas via redes sociais. Se um técnico de um órgão tem dificuldade em alguma atividade, passamos um link e sanamos a dúvida sem a necessidade do descolamento do mesmo até a Sefaz”, frisa o superintendente.
PPA
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento de médio prazo, previsto na constituição, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital, custeio e outras dela decorrentes aos programas de duração continuada para o desenvolvimento do Estado (art. 80 da constituição estadual).
Como o PPA é para quatro anos, a revisão é anual e serve como base norteadora para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).