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Ampliado para 30 de setembro o prazo para a reforma previdenciária dos Municípios com Regime Próprio, divulga ATM

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A Associação Tocantinense de Municípios informa que o Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de julho, traz a publicação da Portaria 18.084/2020, que prorrogou para 30 de setembro o prazo dado aos 2.108 municípios com Regime Próprio de Previdência (RPPS) faça a adequação necessária de contribuição previdenciária, ou seja, faça a reforma previdenciária Municipal. A publicação também prorroga a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho que trata a Emenda Constitucional 103/2019, que trata a Reforma Previdenciária.

A ATM destaca que o novo prazo, além de evitar irregularidades perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios ao acesso de transferências voluntárias, também pode evitar apontamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências.

A Emenda 103/2019 veda o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS. Além disso, estabelece também que afastamentos por incapacidade temporária e salário-maternidade sejam pagos pelo ente federativo e não pelo RPPS. A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para adequação até 31 de julho de 2020, sexta-feira.

A ATM ressalta ainda que o prazo para a entrega dos documentos e informações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). Sendo assim, mantém-se o prazo de 31 de julho, com exceção do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Relatório de Análise das Hipóteses que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), tendo em vista o cenário de crise em virtude da epidemia de coronavírus (Covid-19), ressalta que vai empenhar esforços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a aprovação da Lei de Responsabilidade Previdência (LRP) que possibilita a adequação até 31 de dezembro de 2021.

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