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Cidades

Prorrogado o prazo de validade de alvarás de localização e funcionamento na Capital por mais 30 dias

A medida se repete em conformidade com as diretrizes da gestão municipal de enfrentamento e combate a pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19) na Capital

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Portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição Nº 2.501, da última terça-feira, 03, prorrogou o prazo de validade dos alvarás municipais de localização e funcionamento. A medida se repete em conformidade com as diretrizes da gestão municipal de enfrentamento e combate a pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19) na Capital.

A nova decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) prorroga por mais 30 dias a validade dos documentos, no exercício de 2019, no período de 30 de maio até 30 de junho de 2020.

No início do mês de abril, a secretária inicialmente prorrogou por 60 dias o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento, exercício 2019. A ação se faz necessária novamente, uma vez que muitos estabelecimentos estiveram suas atividades parcialmente interrompidas, por conta das medidas de isolamento social contra a proliferação do vírus.

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