Estado
Empresários de estabelecimentos agropecuários são alertados sobre o fim do prazo de recadastramento obrigatório
Cadastro é obrigatório e prazo encerra dia 28 de fevereiro; lojista que deixar de fazê-lo poderá ter seu estabelecimento interditado
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O prazo para recadastramento dos estabelecimentos que se dedicam à comercialização de produtos para uso na agropecuária se encerra no dia 28 de fevereiro, e a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) alerta, os lojistas, para procurarem o órgão objetivando a regularização. O cadastro é obrigatório e o lojista que deixar de fazê-lo estará sujeito às penalidades previstas na legislação estadual, podendo inclusive ter seu estabelecimento interditado.
O prazo de recadastramento teve início no dia 2 de janeiro deste ano. Entre as sanções previstas em lei pelo não recadastramento no prazo, estão multas de até R$ 3.600,00, sendo que, em casos de reincidência, essa multa será dobrada; suspenção do certificado de registro para as empresas autuadas; interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão.
“No ano passado, tivemos registro de 452 estabelecimentos agropecuários e esperamos que todas estas empresas façam o recadastramento. Por isso, alertamos os lojistas para que não deixem para a última hora, pois o cadastro depende de documentação de outros órgãos, como por exemplo, alvarás de funcionamento junto às prefeituras e outros documentos que devem ser solicitados ao Ministério da Agricultura”, ressaltou Alex Sandro Arruda Farias, inspetor de Defesa Agropecuária da Adapec.
“Os nossos escritórios nos 139 municípios do Estado estão preparados para atender as demandas, porém, é importante reforçar que aquele que deixar o recadastramento para a última hora correrá o risco de não receber o certificado de registro dentro do prazo, uma vez que o recadastramento só se encerra com a emissão do novo certificado”, ressaltou o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos está na Portaria nº 022/2019 e pode ser acessada também no site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal.
Registros
Desde 2018, a Adapec adota também a emissão de Certificado de Registro Provisório para eventos como feiras e exposições de produtos vegetais, mediante fiscalização e vistoria da Agência. Os 452 estabelecimentos agropecuários licenciados pela Agência de Defesa Agropecuária, em 2018, representaram um aumento de 10,51% em relação a 2017. As regionais que concentram o maior número de lojas agropecuárias são Palmas, com 65 estabelecimentos; seguido por Colinas, com 62; Araguaína, 57; Porto Nacional, 52; e Araguatins, com 46 estabelecimentos.