Connect with us

Política

Para evitar multas, municípios da 5ª relatoria do tribunal de contas devem apresentar informações da pandemia à corte; dois deles recebem recomendação

Published

on

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os 26 Municípios que compõem a 5ª relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que enviem informações à corte de contas sobre recursos humanos e matérias de combate à pandemia de coronavírus, sob risco de serem multados caso descumpram a solicitação do TCE. Os Municípios de Monte do Carmo e Santa Rosa do Tocantins recebem recomendação para o enfrentamento da pandemia. Veja a lista dos Municípios que compõem a 5ª relatoria ao final da matéria.

A ATM explica que no dia 20 de janeiro de 2021, a 5ª relatoria, sob a supervisão da conselheira Doris de Miranda Coutinho, expediu o Ofício Circular nº 04/2021 – RELT5, aos prefeitos jurisdicionados dessa relatoria em que solicita as medidas adotadas para evitar a proliferação da Covid-19 nos respectivos municípios e a repetição, em nosso Estado, da situação vivida pelos amazonenses, que sofreram com a falta de recursos humanos e matérias num dado pico da pandemia. O referido ofício está em sintonia com a Recomendação CNPTC nº 01/2021, do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas.

 

No documento, a 5ª Relatoria do TCE solicita as seguintes respostas:

 

1) O estoque atual de oxigênio é suficiente para atender a uma demanda urgente, se ocorrer algo semelhante ao Estado do Amazonas?

2) Considerando a alta de casos, há número suficiente de profissionais da saúde para atender à população?

3) Quais diligências estão sendo tomadas para evitar que aconteçam problemas semelhantes aos enfrentados no Amazonas?

4) Qual é a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio para o Governo do Município?

5 ) O respectivo Município possui quantidade suficiente de seringas para realizar a futura imunização?

 

Responderam – A ATM informa que somente os gestores do Município de Monte do Carmo e de Santa Rosa do Tocantins prestaram as informações solicitadas. Como não houve manifestação dos demais Municípios, o TCE converteu a solicitação em Representação, com aplicação de multa, em caso de não responderem as perguntas apresentas pela relatoria.

Alerta e Recomendação aos Municípios de Monte do Carmo e Santa Rosa do Tocantins – A 5ª relatoria alerta ainda aos gestores de Santa Rosa para que adote medidas para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), dentre elas, a disponibilização de leitos de internação para casos moderados, aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde que tenham contato com pacientes suspeitos e elaboração de fluxos assistenciais especiais nas Unidades da Rede de Atenção Primária de Saúde municipal, dentre outras medidas que forem necessárias.

Já para o Município de Monte do Carmo, a 5ª relatoria recomenda que elabore política de âmbito municipal para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19), disponibilizando-se leitos de internação para casos moderados ou de tratamento emergencial, aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde que tenha contato com paciente suspeitos e elaboração de fluxos assistenciais ideais nas Unidades da Rede de Atenção Primária de Saúde Municipal, entre outras medidas que forem necessárias para evitar o colapso do sistema local e crie saídas para que a população não fique desassistida.

A ATM recomenda os Municípios para que repassem as respostas o quanto antes para a 5ª relatoria, e evitem eventuais penalidades. Aos dois Municípios notificados que executem ações que busquem alcançar as recomendações expedidas pela Corte de Contas.

Municípios 5ª Relatoria do TCE – Almas, Arraias, Aurora, Brejinho de Nazaré, Chapada da Natividade, Combinado, Conceição, Dianópolis, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Lavandeira, Mateiros, Monte do Carmo, Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Pindorama, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre, Porto Nacional, Rio da Conceição, Santa Rosa, Silvanópolis, Taguatinga e Taipas.

A ATM disponibiliza ainda Nota Explicativa da Assessoria Jurídica da entidade municipalista sobre a questão.

Clique aqui e acesse o Despacho N° 303/2021 – RELT5 

Clique aqui e acesse a Recomendação CNPTC nº 01/2021, do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Mais Lidas