Política
Wanderlei Barbosa sanciona acordo entre os governos do Tocantins e da Bahia sobre divisão político-administrativa dos dois Estados
Ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) dessa terça-feira, 20, com detalhamento dos novos limites político-administrativos entre as duas entidades federativas

Por meio da Lei Nº 4.044, de 20 de dezembro de 2022, fica homologado o acordo definitivo sobre a divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a mediação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ato, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 20, traz a sanção do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e o detalhamento dos novos limites político-administrativos entre as duas entidades federativas.
“O Governo do Tocantins juntamente com o da Bahia tiraram do campo das ideias e colocaram em prática uma demanda de décadas. Essa integração é a resolução de um problema crônico e que trazia insegurança jurídica para o setor produtivo e para os moradores da região”, enfatizou Wanderlei Barbosa sobre a publicação da lei.
O acordo mútuo com o Governo da Bahia já havia sido celebrado em junho deste ano, em evento em Luís Eduardo Magalhães, e contou com a presença do governador baiano Rui Rocha.
Detalhamento dos novos limites político-administrativos entre as duas entidades federativas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 20
Acordo entre Tocantins-Bahia
O termo de acordo, assinado pelos dois Estados, Tocantins e Bahia, possui três registros acordados: o Memorial descritivo de limites político-administrativos Bahia-Tocantins; o Memorial descritivo de limites político-administrativos Tocantins-Bahia; e o Mapa dos limites territoriais acordados entre os Estados da Bahia e do Tocantins. Esses documentos apontam quais territórios, no âmbito político-administrativo, na divisa entre os dois estados, pertencem ao Tocantins e quais pertencem à Bahia.
Cláusulas
Entre as cláusulas compactuadas entre os governos do Tocantins e Bahia, ficam definidos que os Estados acordantes comprometem-se a apresentar conjugante ao Congresso Nacional uma minuto de Projeto de Lei contendo os elementos demarcatórios agora definidos; que o IBGE publicará o presente acordo até a sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF); que o Tocantins e a Bahia promoverão a adequação da malha municipal dos respectivos municípios situados na faixa limítrofe ao traçado do perímetro acordado; e que ambos os Estados solicitarão ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a federalização de todo o trecho de estrada utilizado como delimitador territorial entre eles.
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