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Brasil

TSE: Cadastro Eleitoral permite informar identidade de gênero, raça ou cor e etnia

Algumas novidades foram criadas em 2022, mas desde 2018 já é permitido incluir o nome social; medidas ampliam inclusão social e acompanham evolução da sociedade

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Para acompanhar a evolução da sociedade brasileira e respeitar as particularidades de cada indivíduo, a Justiça Eleitoral ampliou as informações que identificam cada brasileira ou brasileiro no Cadastro Eleitoral. A partir deste ano, eleitoras e eleitores podem informar, além dos dados pessoais, outros dados como identidade de gênero (cisgênero e transgênero), raça, cor, e etnia – como quilombola e indígena. Outra novidade é que a pessoa poderá informar se é intérprete de Libras para poder auxiliar pessoas com deficiência auditiva no dia da eleição.

Desde 2018, a pessoa transgênero já pode incluir o nome social no cadastro. Em comparação com as últimas eleições, em 2020, o número de pessoas que fizeram essa alteração praticamente triplicou. Foram 10.450 naquele ano e 37.646 agora em 2022.

Passo a passo

O Cadastro Eleitoral foi reaberto no último dia 8 de novembro para quem vai tirar o título pela primeira vez ou pedir alterações no documento, como alterar local de votação e incluir a necessidade de atendimento especial, tudo pela internet. O atendimento é realizado nas modalidades virtual e presencial nos cartórios eleitorais de todo o país.

No campo identidade de gênero, é possível escolher entre cisgênero, transgênero ou preferir não informar. A pessoa cisgênero é aquela que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero de nascimento. Já a transgênero é a que se identifica com gênero diferente do seu gênero de nascimento. Engloba tanto as travestis quanto as pessoas transexuais.

No campo sobre raça ou cor, a eleitora ou o eleitor pode se identificar como branco, preto, pardo, amarelo ou indígena. Caso seja indígena, pode registrar o povo ou grupo ao qual pertence bem como a língua falada. Foram incluídos, ainda, os quilombolas, que poderão relatar sua comunidade e língua.

Prazos e justificativas

Para fazer a transferência de cidade ou a revisão de dados pessoais, basta acessar a página Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde há todas as informações necessárias, como os documentos solicitados pela Justiça Eleitoral.

No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. As solicitações podem ser acompanhadas na página “Acompanhar Requerimento”, com o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, o título digital pode ser obtido no aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

PG/CM, DM

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