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Sancionada lei que aumenta margem de empréstimo consignado para servidores federais

Por outro lado, servidores cobram reajuste salarial

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Margem de crédito havia sido aumentada por Medida Provisória e agora virou lei / Foto: Divulgação

 

Servidores públicos federais vão entrar 2023 com mais crédito no mercado. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que aumenta o limite para descontos em folha dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais para 45%.

A nova norma, publicada na edição desta quarta-feira (28/12) do Diário Oficial da União, originalmente era uma medida provisória publicada pelo próprio chefe do Executivo, em agosto. Em novembro, o aumento da margem do crédito foi confirmado pelo Congresso.

De acordo com a norma, dos 45%, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

O presidente, no entanto, vetou o trecho que reservava, dentre os 45%, 5% para amortização de saques e dívidas contraídas com uso de cartão de crédito consignado de benefício. Esse tipo de modalidade afeta, principalmente, aposentados e pensionistas.

No entendimento de Bolsonaro, era um ponto que contrariava o interesse público, pois o limite de 5% para pagamento de dívidas com cartão consignado de benefício “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.

O crédito consignado é um produto dos bancos públicos e privados, descontado automaticamente do contracheque do trabalhador, diminuindo o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

De acordo com a norma, dos 45%, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

O presidente, no entanto, vetou o trecho que reservava, dentre os 45%, 5% para amortização de saques e dívidas contraídas com uso de cartão de crédito consignado de benefício. Esse tipo de modalidade afeta, principalmente, aposentados e pensionistas.

No entendimento de Bolsonaro, era um ponto que contrariava o interesse público, pois o limite de 5% para pagamento de dívidas com cartão consignado de benefício “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.

O crédito consignado é um produto dos bancos públicos e privados, descontado automaticamente do contracheque do trabalhador, diminuindo o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

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