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Gestante poderá remarcar teste físico em concurso, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes e puérperas em concurso público. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o texto autoriza que essas postulantes a cargo público possam remarcar a data do teste físico. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O parecer favorável ao PL 1.054/2019 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que incluiu cinco emendas, sendo quatro de redação. Ela também acatou uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que inclui as puérperas no direito de remarcação de testes físicos.
A iniciativa determina que candidatas gestantes podem solicitar a realização de exames físicos fora das datas previstas nos editais de concursos públicos. Para o adiamento dos testes não faz diferença se a gestação começou antes ou depois do início dos certames. O tempo de gravidez, a condição física e clínica da concorrente, o grau de esforço e o local de realização do exame também não interferem na remarcação.
A data remarcada será determinada pela banca realizadora do concurso entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria interessada aos organizadores da prova. O intervalo foi sugerido por Alessandro e respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gestação, segundo o Ministério da Saúde.
Por meio de emenda, Ana Paula sugere que haja bancos de vagas que correspondam ao número de concorrentes que solicitaram remarcação de teste físico. Com isso, segundo a senadora, é possível que “a administração pública supra sua deficiência de contingente profissional, nomeando e empossando desde logo os demais candidatos aprovados”.
A senadora explicou que a proposta vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2018, estabeleceu a possibilidade de remarcação de provas de aptidão física por candidatas gestantes. A decisão da Corte garante esse direito mesmo que o adiamento dos testes não esteja previsto no edital do concurso.
— Trata-se de estratégia de minimizar o desnível, oportunizando à gestante o acesso mais isonômico a cargos públicos, a persecução de seus projetos de vida e ambições, a possibilidade de ascensão social, realização pessoal e independência financeira.
Para a remarcação, a gestação deverá ser comprovada por meio de laudo médico, ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. De acordo com o projeto, a participante que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso.
Além disso, a candidata infratora deverá devolver todos os valores referentes à realização das provas. Caso já tenha sido aprovada ou já esteja exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores recebidos deverão ser restituídos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado