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Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira

Segundo o Ministério da Previdência Social, Atestmed – antigo auxílio-doença – é nova forma de análise do benefício, uma tentativa de concessão sem perícia presencial.

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no Atestmed, o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), poderão, a partir desta segunda-feira (23), se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento.

 

A medida está prevista na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (20).

 

O atendimento na agência será feito mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa é mais uma medida que visa a reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica e análises.

 

O Ministério da Previdência Social explica que  o Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.

 

Porém, os segurados que quiserem entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS , que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).

 

Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento. A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

 

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que a ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise pericial.

 

“Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo o país”, declarou o presidente do INSS, Stefanutto.

 

Orientações

 

Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve verificar se está portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. É importante também que o documento a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

 

nome completo do requerente;

 

data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

 

assinatura do profissional emitente;

 

carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);

 

informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.

 

No caso da entrega presencial da documentação estar correta, o servidor ou colaborador do INSS que realizar o protocolo de atendimento na agência do órgão deverá entregar ao segurado o comprovante de recebimento do Atestmed.

 

Requisitos para auxílio-doença

 

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm de cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:

 

ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento;

 

ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

 

no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

 

Em caso de dúvidas, ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico ocorre 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.

 

*Com informações do INSS

 

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