Política
MP editada institui Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos
Adesão do servidor será automática
O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou a Medida Provisória (MP) nº 20 que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (RPC/TO). A MP foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição dessa quinta-feira, 11, e também encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado.
A MP atende à Emenda Constitucional 103 (última reforma previdenciária) de 13 de novembro de 2019, que determinou o prazo de até dois anos para a implantação do novo regime nos estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O Regime de Previdência Complementar abrange os servidores civis dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; do Ministério Público; da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; e do Tribunal de Contas do Estado.
Vale ressaltar que o RPC/TO é aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público estadual, a partir da autorização da constituição e funcionamento do regulamento do plano de benefícios e custeio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Um ponto importante da MP é que a adesão do servidor ao RPC/TO é automática, mas é garantido o direito ao cancelamento da inscrição, a qualquer tempo.
Já os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público estadual em data anterior à autorização da constituição e do funcionamento do regulamento também poderão, mediante livre, prévia e expressa opção, aderir ao RPC/TO. Nesse caso, o prazo para adesão é de dois anos, contados da data de autorização da constituição e funcionamento do regulamento.
“Após um estudo minucioso, nossa equipe técnica conseguiu reunir nesse documento a melhor proposta para os nossos servidores. Enquanto servidor público que sou e agora estando como gestor, posso garantir que estamos pensando não só nos servidores enquanto mão de obra ativa, mas também em uma vida mais segura e confortável quando ele vier a se aposentar”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.
Como vai funcionar
O Regime de Previdência Complementar tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. No RPC/TO, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.
“O RPC vai permitir ao servidor, facultativamente, acumular reservas para que no futuro, possa desfrutar de uma complementação proporcionando uma qualidade de vida melhor. Isso é bem interessante nos casos em que o trabalhador tenha um rendimento atual bem maior que o valor do limite estabelecido para sua futura aposentadoria pela previdência social, em razão das suas contribuições”, destaca o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra.
Benefícios
Para os servidores destacam-se como benefícios: possibilitar a manutenção do nível de renda da ativa; diversificar as fontes de pagamentos dos benefícios; ter potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade da sua conta; possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência.
Já para o Estado, dentre outros benefícios, destacam-se estabelecer um teto máximo igual ao do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diminuir as despesas futuras do RPPS; e ainda, possibilitar o aumento de recursos para outras áreas como Saúde e Educação.
“O Estado, a longo prazo, consegue diminuir os valores dos benefícios pagos aos seus servidores e, para o servidor, é possível ter uma renda compatível com a que recebia quando estava na ativa”, finaliza o presidente.