Cidades
Mais de 80 taxistas da Capital ainda não fizeram a vistoria obrigatória do veículo
Prazo termina no dia 30 de setembro e permissionário que não fizer a vistoria poderá ter o veículo removido, além de ser multado

A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) alerta os taxistas que o prazo para a vistoria anual e atualização cadastral do serviço junto ao órgão termina no dia 30 de setembro. Até a manhã desta segunda-feira, 13, restavam 84 permissionários do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel (Táxi) da Capital a serem submetidos à vistoria. No total, são 173 permissionários estão cadastrados na Capital.
Os permissionários devem ficar atentos ao agendamento, uma vez que aqueles que não fizerem a vistoria terão o Termo de Permissão suspenso, de forma a impedir a circulação do veículo, até que sejam atendidas todas as exigências da Portaria Nº 26/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 28 de junho de 2021.
De acordo com o diretor de Transportes da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Diogo Souza, os permissionários que não realizarem a vistoria no prazo estabelecido ainda poderão ser autuados. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê autuação do veículo e aplicação de multa no valor de R$ 293,47, podendo inclusive haver remoção do veículo”, destaca.
Agendamento
Para o agendamento, os taxistas devem entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Transporte da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), por meio do telefone 3212-7572, das 13h30 às 18h30, para comprovação da regularidade cadastral da permissão e posterior emissão da Autorização de Vistoria.
A vistoria está sendo realizada no Anexo I da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), localizado na Quadra AASE 50 (502 Sul), Av. NS-2, conforme Portaria nº 26/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de junho de 2021.
Documentação
Para agendar a vistoria os permissionários devem apresentar os seguintes documentos: comprovante de pagamento da taxa de vistoria; cartão de permissionário; cartão de condutor auxiliar vinculado à permissão; Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal; Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Justiça Militar – de 1º e 2º instância – emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do link http:// www.tjto.jus.br/index.php/certidoes; Certidão Judicial Criminal Federal emitida aqui; Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND); Cópia do CRLV e comprovação de que inscrição e obrigações com o INSS estão em dia.
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