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Em Porto, campanha de negociação amigável encerra dia 31 de março

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Entre os dias 04 de janeiro a 31 de março, a Prefeitura de Porto Nacional instituiu a Campanha de Negociação Amigável – Contribuição Adimplente, Cidadão Consciente. Essa iniciativa permite que pessoa física ou jurídica consigam diversos benefícios referente à créditos de impostos e redução de taxas.

A campanha foi autorizada pela Lei nº 2.437/2019 e pelo Decreto Municipal nº 066/2021 como mais uma forma de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia advinda da Covid-19.

Para evitar aglomerações, os interessados devem entrar em contato com a Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação através dos seguintes canais de atendimento:
E-mail: [email protected]
Telefone: (63) 3363-6816
Whatsapp: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664

A Diretora da Receita Municipal, Jaciara Cabral, disse que o fato dos servidores do órgão estarem trabalhando por escala não afeta o atendimento. “Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala desde o início da pandemia. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o ‘teletrabalho’ prontos para atender os contribuintes”.

Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Loenis Fernandes, devido ao longo prazo teve uma boa adesão, mas, ainda não foi atingido o número esperado. E, de acordo com o prefeito Ronivon Maciel, essa é mais uma ação emergencial executada pela gestão municipal para tentar amenizar esse momento de calamidade e um meio legal para garantir assistência aos cidadãos portuenses.

 

BENEFÍCIOS

A Campanha permite aos contribuintes – pessoa física e jurídica – os seguintes benefícios sobre os créditos de Impostos e Taxas:

a) Redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;
b) Redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
c) Redução de 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
d) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
e) Redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

Quanto aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos os seguintes benefícios:

a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.

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