Connect with us

Política

ATM alerta: 25 municípios tocantinenses ainda precisam enviar declaração de renúncia para receberem recursos da Lei Kandir

Published

on

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) identificou 25 municípios do Tocantins que ainda não fizeram e enviaram a declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para receber os recursos da Lei Complementar 176/2020. O prazo final termina nesta quinta-feira, 14.

Os recursos referem-se a Lei Kandir, e deverão ser pago aos Municípios renunciantes todo os meses até 2037. A declaração é condicionante para a compensação por perdas com a Lei Kandir – que somarão R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037.

Municípios

A ATM identificou 25 municípios que ainda não realizaram o procedimento. São eles: Aliança do Tocantins, Alvorada, Araguaçu, Araguanã, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Barra do Ouro, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Centenário, Couto Magalhães, Goiatins, Ipueiras, Juarina, Novo Alegre, Novo Jardim, Oliveira de Fátima, Pedro Afonso, Pequizeiro, Piraquê, Rio da Conceição, São Salvador do Tocantins, Sucupira, Taguatinga e Wanderlândia.

Envio

Segundo a STN, o sistema está funcionando normalmente para assinatura com o certificado digital. Mas o gestor municipal que tiver problemas com a assinatura digital pode formalizar a renúncia por ofício. A STN disponibilizou um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito do Município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected], também até a próxima quinta-feira.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios – de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. A CNM também publicou perguntas e repostas com as principais dúvidas sobre a Lei Complementar 176/2020, que instituiu os repasses.

Passo a passo

No espaço do Siconfi destinado à declaração, o gestor vai clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento – para isso, clique no botão “executar aplicativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensagem de alerta sobre o arquivo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído, o gestor deve abrir o aplicativo instalado e, na tela que vai abrir, por fim, clicar no botão “assinar”.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Mais Lidas