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Vai à sanção aumento de número de juízes em tribunais regionais federais

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Uma das sedes do TRF-1, em Brasília, que poderá ter aumento do número de desembargadores Fonte: Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (8) as emendas do Senado ao projeto de lei que aumenta o número de magistrados nos cinco tribunais regionais federais, os TRFs (PL 5.977/2019). A mudança se dará pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos em novas cadeiras para desembargadores. Com a aprovação, o projeto segue para a sanção presidencial.

Os deputados aceitaram as mudanças feitas pelo Senado, que adicionaram vagas novas, além do previsto, aos TRFs da 1ª Região (responsável pela Região Norte e por Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Piauí e Bahia) e da 3ª Região (responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul). A versão aprovada pela Câmara seguia a redação original do projeto, que foi elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, as mudanças não provocam aumento de despesas.

Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim:

  • TRF-1: 43 desembargadores (eram 27)
  • TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27)
  • TRF-3: 55 desembargadores (eram 43)
  • TRF-4 (Região Sul): 39 desembargadores (eram 27)
  • TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15)

No mês passado foi sancionada a criação do TRF-6, responsável pelo estado de Minas Gerais. Ele conta com 18 desembargadores e não é afetado pelo PL 5.977.

Aumento no estoque de casos

O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.

Segundo o relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), todo o volume de sentenças produzido pelos juízes de 1º grau é canalizado para o julgamento dos recursos pelo tribunal, “causando um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.

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