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Política

Tocantins adota fiscalização integrada para o período da Piracema 2019-2020

Operações vão coibir crimes ambientais a partir do período da Piracema 2019-2020 e se estenderá durante os três anos de vigência da cota zero no Tocantins

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Operações terão início no período da Piracema 2019-2020 e se estenderão durante a vigência da cota zero

O Governo do Estado estabeleceu nesta segunda-feira, 21, a integração da fiscalização ambiental no Tocantins. Reunidos no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), órgãos federais, estaduais e municipais firmaram parceria, com propostas e definição dos principais eixos de atuação das equipes nas operações integradas, que terão início no período da Piracema 2019-2020 e se estenderão durante a vigência da cota zero, no território tocantinense.

Neste ano, a Portaria/Naturatins que será publicada, vai estabelecer o período de defeso entre 1º de novembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. O documento também trará a indicação da permissão da pesca esportiva com a prática do pesque e solte e a pesca de subsistência para os ribeirinhos.

Além do Naturatins participaram da reunião de integração, a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (Marinha do Brasil), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Polícia Militar do Tocantins (PM), o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e de Divisas (BPMRED), o Ministério Público Estadual (MPE), a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), a Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) e a  Delegacia Especializada de Repressão  a Crimes Contra o Meio Ambiente  e Conflitos Agrários (Demag).

O presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, ressaltou que foi criado um grupo de trabalho, composto pelos órgãos integrados à fiscalização ambiental do Tocantins. O presidente enfatizou que o objetivo é intensificar as operações e a meta é tornar abrangente a atuação da fiscalização integrada com o apoio da Polícia Militar, uma vez que esses profissionais estão presentes em todos os municípios e podem, além da apreensão, realizar os procedimentos de autuação. Sebastião Albuquerque planeja também propor essa integração com os órgãos dos estados que fazem divisa com o Tocantins.

Sebastião Albuquerque pontuou que foi realizado o treinamento dos servidores, investimento em tecnologias de processos ambientais digitais. O presidente adiantou que o Governo do Tocantins vai colocar em operação a aeronave do Naturatins e já prepara equipes do Instituto, para uso de tablets (computadores portáteis) e drones (veículo aéreo não tripulado – VAN). Com esses equipamentos, o Instituto vai modernizar e ampliar sua capacidade de monitoramento e fiscalização em qualquer lugar.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Eliandro Gualberto, apresentou um balanço da atuação da fiscalização no último período de defeso. Gualberto pontuou aspectos da legislação ambiental e reiterou que a Portaria/Naturatins que será publicada para estabelecer a piracema não altera a Instrução Normativa nº 24/2005, que estabelece o período de defeso do Pirarucu no período de 1º de outubro de 2019 a 31 de março de 2020.

Cada representante dos órgãos participantes da reunião de integração da fiscalização ambiental do Tocantins expôs suas respectivas experiências, apresentou sugestões de estratégias de atuação e de convite de alguns órgãos que possuem atribuições específicas, mas podem contribuir em situações pontuais e significativas, para compor o grupo de trabalho. Também foi proposta a elaboração de mecanismos que possam assegurar a destinação de pescados, próprio ao consumo, para doação.

Todos os órgãos presentes se colocaram a disposição das operações integradas, com a expectativa de que a participação seja ativa e articulada em pontos estratégicos, para cobertura aquática, terrestre e aérea, em todas as regiões do Estado. A adoção do período de defeso no Tocantins tem o objetivo de proteger a reprodução das espécies da fauna e flora aquática. E o propósito ao longo do período dos três anos da cota zero é colaborar com o repovoamento da ictiofauna dos rios e lagos.

 

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