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Reabertura do caso Nastari pode levar piloto de ultraleve a júri popular

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Por provocação da família do advogado José Simone Nastari, morto após queda de ultraleve, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou nova denúncia em desfavor do piloto Paulo Sérgio de Sousa. O incidente ocorreu em 20 de agosto de 2017, nas proximidades de uma pista de aviação situada na zona rural de Palmas. Na oportunidade, o passageiro José Simone Nastari, preso entre as ferragens da aeronave, faleceu e teve o seu corpo carbonizado.

A primeira denúncia atribuía ao piloto a prática de crime de homicídio culposo (sem intenção), com pena mínima de um ano de detenção. Por esse motivo, o acusado foi beneficiado com o instituto da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. Essa ação penal tramitava perante a 3ª Vara Criminal de Palmas, sob o número 0033630-54.2018.827.2729.

Reanalisando o caso, o promotor de Justiça Saulo Vinhal entendeu que Paulo Sérgio de Sousa agiu com dolo eventual, por ter assumido o risco de produzir o resultado-morte. Tal conclusão tomou por base o relatório expedido pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), entre outros fatores.

Conforme verificado, o piloto não tinha habilitação técnica específica. Além disso, a aeronave estava com as manutenções atrasadas. Por fim, a realização de curva acentuada, em baixa altitude, não era recomendada para o ultraleve FOX-V4. Nos termos da nova denúncia, em curso perante a 1ª Vara Criminal de Palmas, sob o número 0002311-34.2019.827.2729, houve má aplicação de comandos, indisciplina de voo, julgamento de pilotagem equivocado e falha no processo decisório.

A acusação ainda poderá ser aditada. Isso porque outras diligências investigativas foram requisitadas, no intuito de apurar possível responsabilidade penal do proprietário da aeronave e do proprietário da pista de aviação.

Ao final da fase de instrução probatória, havendo pronúncia, Paulo Sérgio de Sousa será julgado perante o Tribunal do Júri. Na hipótese de condenação, o juiz poderá fixar pena de seis a vinte anos de reclusão.

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