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Prefeitura de Gurupi leva Regularização Fundiária à comunidade Trevo da Praia

A entrega de documentos ocorrerá nos dias 3 e 4 de setembro, das 08h às 11h e das 14h às 18h, na Escola Municipal Benevenuto Alves Moreira.

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Prefeitura de Gurupi leva Regularização Fundiária à comunidade Trevo da Praia

A Prefeitura de Gurupi por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano está realizando a regularização fundiária em diversas áreas da cidade, e ontem, 28, foi a vez da comunidade do distrito Trevo da Praia tomar conhecimento da situação da regularização.

Foi apresentado o andamento do processo, que foi aberto em abril deste ano, bem como das demais etapas para que se possa iniciar o levantamento socioeconômico das famílias e a topografia, em que se realiza a medição dos terrenos.

“O objetivo de dar agilidade ao procedimento é para garantir que a comunidade tenha direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o acesso a linhas de crédito para realizar melhorias em suas moradias”, explica a secretária de Desenvolvimento Urbano, Cristina Donato Leandro.

Documentação Necessária

Para que a regularização seja efetivada é preciso que os interessados entreguem as equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano cópias dos documentos de RG, CPF e Comprovante de endereço. Se for casado, RG e CPF dos cônjuges e Certidão de Casamento.

A entrega de documentos ocorrerá nos dias 3 e 4 de setembro, das 08h às 11h e das 14h às 18h, na Escola Municipal Benevenuto Alves Moreira. Equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano estarão recebendo a documentação. E nos dias 5, 6 e 7 do mesmo mês as pessoas que tem residência no Trevo, mas ficam em Gurupi poderão se dirigir a Secretaria para a entrega dos documentos.

Também já estão sendo beneficiadas as comunidades do Setor Aeroporto e Aeroporto I, Waldir Lins, Loteamento Cidade Industrial, Rua Gurupi e Setor Leste.

Regularização Fundiária

A Regularização Fundiária Urbana é tratada pela Lei n°. 13.465/2017. Trata-se de regularizar a situação das áreas já ocupadas, onde o morador exerce a posse do imóvel, mas ainda não possui a escritura.

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