Política
Onze leis sancionadas pelo governador Mauro Carlesse no mês de abril que beneficiam a vida do cidadão
Diversas leis propostas pelos parlamentares estaduais foram sancionadas, neste mês de abril, pelo governador Mauro Carlesse
O governador Mauro Carlesse sancionou, neste mês de abril, diversas leis propostas e aprovadas pelos parlamentares estaduais, que vão beneficiar o dia a dia do cidadão tocantinense. Abaixo, listamos onze leis publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
1 – Publicação da Lista de pacientes que aguardam por cirurgias eletivas
A Lei nº 3.457, de 17 de abril de 2019, torna obrigatória a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lista está disponível no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.to.gov.br) e será atualizada a cada 15 dias.
2 – Cotas para alunos de escolas públicas
Com a Lei n° 3.458, de 17 de abril de 2019, o Governo regularizou o sistema de cotas para o ingresso nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico de nível médio, seguindo o que já determinava a Lei n° 12.711, desde 2012, no âmbito federal.
A lei contempla que 50% das vagas sejam destinadas para alunos de escolas públicas, além de levar em consideração a situação financeira e a proporção de estudantes negros, pardos, indígenas e deficientes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As instituições estaduais terão um prazo de quatro anos, a partir da publicação da sanção do governador, para o cumprimento integral da lei. Para isso, ficou estipulado que elas deverão implementar no mínimo 25% da reserva de vagas a cada ano.
3 – Isenção de taxa de concurso público para mulheres que doam leite
Segundo o texto da Lei nº 3.459, de 17 de abril de 2019, as mulheres que participam de programas de direcionamentos ao aleitamento humano materno serão beneficiadas com a isenção da taxa de inscrição em concurso público no Tocantins.
A isenção da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação de contribuição em programas de aleitamento materno no período de dois anos anteriores ao da publicação do edital do concurso público estadual.
4 – Proibição de cobrança de IPVA de antigo proprietário do veículo
Sancionada pelo governador Mauro Carlesse no último dia 11 de abril, a Lei n° 3.450 dispõe sobre a proibição da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), após a comunicação de venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran).
Conforme a lei, o antigo proprietário do veículo deverá efetuar a comunicação de venda ao Detran no prazo máximo de 30 dias, após a assinatura da Autorização para Transferência de Veículo.
5 – Acelerar tramitação de Processos Administrativos para idosos
Com a Lei nº 3.443, de 11 de abril de 2019, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou com doença grave terá prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente.
A lei visa garantir o direito para pessoas que muitas vezes se encontram debilitadas e sem condições de aguardar o processo da tutela.
6 – Tempo mínimo para espera em agências bancárias e congêneres
Com a sanção da Lei nº 3.454, de 15 de abril de 2019, as agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no Tocantins deverão realizar o atendimento em um prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas e após feriados.
Conforme a lei, as agências bancárias e suas congêneres terão o prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação da lei, para adaptarem-se. O não cumprimento implicará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
7 – Política de Prevenção à Violência contra profissionais da educação
A Política de Prevenção à Violência contra profissionais da educação no Tocantins no exercício de suas atividades foi instituída pela Lei n° 3.449, de 11 de abril de 2019.
Além dos professores, os efeitos da Lei abrangem aqueles profissionais que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, dirigentes e administradores das instituições de ensino, inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.
As instituições de ensino do Tocantins devem adotar diversas medidas, dentre elas, afastar temporariamente o infrator e promover campanhas educativas na comunidade escolar.
8 – Festejo de Nossa Senhora do Livramento no calendário turístico
A Lei n° 3.447, de 11 de abril de 2019, instituiu o Festejo de Nossa Senhora do Livramento, celebrado no município de Monte do Carmo, no calendário turístico do Tocantins. O evento ocorre, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.
A manifestação religiosa proporciona não só a interação sociocultural entre a comunidade carmelitana e devotos de todo o Brasil, mas também promove a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas, além de preservar a história do festejo para município de Monte do Carmo.
9 – Semana de Incentivo à Adoção Tardia
Com a Lei n° 3.444, de 11 de abril de 2019, o Estado passa ter a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, ocasião em que serão estimuladas práticas de adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.
Segundo a lei, fica instituída a primeira semana do mês de setembro para realizar os eventos alusivos à adoção tardia. Neste período, será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e dos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os eventos serão realizados com a cooperação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com a participação de grupos de apoio à adoção.
10 – Semana Estadual Maria da Penha nas unidades de ensino
Com a Lei nº 3.442, de 11 de abril de 2019, foi criada, no âmbito das escolas estaduais, a Semana Estadual Maria da Penha, que será comemorada em conjunto com as ações alusivas ao Dia Internacional da Mulher, em março.
A lei prevê o ensino do conteúdo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estimula o debate sobre o tema e o respeito aos direitos humanos e orienta sobre a necessidade de registro de crimes contra a mulher nos órgãos oficiais competentes.
11 – Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Suicídio
A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Suicídio foi instituída no Tocantins por meio da Lei nº 3.440, de 11 de abril de 2019. Ela será comemorada anualmente na Semana do dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Durante o período, serão desenvolvidas diversas atividades que visem promover a conscientização social sobre o suicídio e as formas de prevenção; e estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que pertençam à rede de prevenção e combate ao suicídio.