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Política

Nova lei de Cadastro de Atividades Poluidoras trará mais recursos ao Naturatins

Com nova lei, instituição terá direito a 60% de taxa já paga por empresas potencialmente poluidoras

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Recursos servirão para custeio de atividades do Naturatins

O governador Mauro Carlesse sancionou na última segunda-feira, 23, a Lei 3611 aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins no dia 18 último, e que estabelece o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do Estado (CTE) e também institui e regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Tocantins (TCFA-TO), a ser desmembrada da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (TCFA) atualmente cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esta lei revoga a Lei 2778 de 2013.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Sebastião Albuquerque Cordeiro, ressalta que não está sendo instituída nenhuma taxa nova. Atualmente as empresas já pagam esta taxa que estava ficando totalmente com o Governo Federal. “O mais importante desta nova lei é que o Naturatins, que já realiza o serviço de fiscalizar e manter um cadastro das atividades potencialmente poluidoras ou que usam recursos ambientais, terá o direito de ficar com parte dos recursos arrecadados”, destaca.

De acordo com a nova lei o Naturatins será responsável por gerir e definir os procedimentos do CTE, assim como manter atualização com o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima). Além disso, deverá promover, juntamente com o Ibama a integração de dados entre o Cadastro Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais com o CTE.

Albuquerque ressalta que o CTE é gratuito e obrigatório a pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras, de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou de produtos e subprodutos da fauna e da flora, ou ainda de qualquer atividade inserida no Anexo I da lei. Este anexo também define que as empresas que atuam nestas atividades deverão recolher a TCFA-TO, conforme definido pelo Anexo IX da Lei Federal 6938/81.

Sebastião Albuquerque relata que é um grande avanço para o Governo do Estado, que receberá os recursos a partir de 2020. “Estes recursos, conforme determina o artigo 12, servirão exclusivamente para custeio do Naturatins e despesas inerentes ao cadastro e à fiscalização das atividades efetiva e potencialmente poluidoras”, enfatiza.

O Tocantins será o 13º estado que passará a receber os recursos da TCFA que o Ibama cobra das empresas e que ficava totalmente retido no Governo Federal. “Trata-se de uma grande conquista para o Tocantins porque estes recursos não podiam ser repassados e agora vão ajudar na melhoria da prestação de serviços do Naturatins à população e incluindo uma fiscalização mais rápida e eficaz”, finaliza Albuquerque.

 

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