Estado
Naturatins realiza patrulhamento aquático na região do Parque Estadual do Cantão
Durante a ação, foram vistoriados lagos, rios, afluentes e afins no interior do PEC; foram apreendidos 1,4 mil metros de redes de emalhar
Com o objetivo de coibir a pesca predatória e o transporte irregular de pescado e além de evitar outros crimes ambientais, a equipe de fiscalização ambiental do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), em conjunto com os guardas-parques do Parque Estadual do Cantão (PEC), promoveram dos dias 27 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023 ações de patrulhamento aquático em alusão ao período da piracema.
Durante as ações coordenadas, foram percorridos lagos, rios, afluentes e afins no interior do PEC, que é a região de um dos principais berçários da fauna aquática da bacia do rio Araguaia, resultando na apreensão de 1,4 mil metros de redes de emalhar.
Além das apreensões, as equipes também realizaram trabalhos de educação ambiental, para que os ribeirinhos e os frequentadores sejam sensibilizados sobre a importância do defeso e da preservação do meio ambiente por meio do consumo e da pesca consciente e regulamentada.
Para o gerente de Fiscalização Ambiental, Cândido José Neto, “ações como esta são de suma importância para a preservação e a conservação das espécies do nosso bioma, por esta razão as equipes se manterão a executar as ações em prol do meio ambiente”. Ele lembra que a piracema segue até 28 de fevereiro.
Piracema
Também chamado de período de defeso, a piracema é quando os peixes sobem as correntezas para a desova e por isso a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins para que não haja intervenção negativa no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.
O período da piracema foi definido por meio da Portaria n° 152, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), e na temporada 2022/2023 teve seu inicio no dia 1° de novembro de 2022 e se estendendo até o dia 28 de fevereiro de 2023. Vale ressaltar que esse período pode ser alterado pelo órgão caso se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins.
Durante quatro meses, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
É permitida a pesca amadora esportiva, na modalidade pesque e solte, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente, e a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
O desrespeito ao período da piracema está sujeito a punições previstas em lei, com detenção que pode chegar a três anos e multa de até R$ 100 mil.
O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de mensagem pelo Verde WhatsApp (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços do site do Instituto (www.naturatins.to.gov.br).
Edição: Thâmara Cruvinel
Revisão Textual: Marynne Juliate