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Política

Município de Lajeado terá novas eleições

A Corte manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado. Com a decisão, serão realizadas eleições suplementares no município, com mandato tampão até 31 de dezembro de 2020.

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, nesta segunda-feira (21/10), os embargos de declaração no recurso eleitoral nº 594-81.2016.6.27.0005 e manteve a cassação o prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado. Com a decisão, serão realizadas eleições suplementares no município, com mandato tampão até 31 de dezembro de 2020.

O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada em 9 de setembro deste ano, foi mantido por unanimidade na sessão desta segunda-feira. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão publicado em setembro.

Na ocasião, foram cassados os diplomas de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, eleitos em 2016 aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, respectivamente, nos termos do Art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

Com a decisão, ficou determinada a realização de eleições suplementares municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, nos moldes do art. 224 do Código Eleitoral; além de posse do suplente no lugar do vereador cassado.

Entenda

O acordão proferido pela Corte nesta segunda-feira será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e, em seguida, o TRE informará o juiz eleitoral da 5ª Zona Eleitoral da decisão. O magistrado irá então notificar as partes e o presidente da Câmara para assumir o cargo até a realização das eleições. Neste período, a Justiça Eleitoral dará o encaminhamento necessário para realização das novas eleições.

 

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