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Lei que passou área de Colmeia para Guaraí é declarada inconstitucional; IBGE e Seplan-TO se reúnem com prefeituras para esclarecer mudanças
Lei que passou área de Colmeia para Guaraí é declarada inconstitucional; IBGE e Seplan-TO se reúnem com prefeituras para esclarecer mudanças
Por Wendy Almeida/IBGE
Representantes da Unidade Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Tocantins e da Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento (Seplan-TO) se reuniram na terça-feira, 2 de agosto, com membros das Prefeituras de Guaraí e Colmeia. O objetivo do encontro foi esclarecer sobre a recente decisão judicial que declarou inconstitucional a alteração da Lei 818/1996, que desmembrou uma área do município de Colmeia e incorporou ao município de Guaraí.
De acordo com o supervisor da Base Territorial do IBGE no Tocantins, Paulo Henrique Neves, a área desmembrada de Colmeia, composta pelos povoados de Matinha e Mirandópolis, vai ser incorporada novamente ao município. “Com a decisão da Justiça, essa movimentação vai ser desfeita e essa área vai retornar ao município de Colmeia”, explicou o supervisor, acrescentando que o IBGE precisa dos limites municipais bem definidos para poder cumprir sua missão institucional de retratar o Brasil.
“É obrigação do Instituto, junto aos órgãos parceiros, fazer o acompanhamento da evolução da divisão político-administrativa do Estado e representar da melhor forma possível, utilizando os melhores insumos cartográficos disponíveis e seguindo os memoriais descritivos da legislação vigente, ou de decisões judiciais como é esse caso, para poder cumprir o seu papel: retratar da melhor forma possível esses limites”, ressaltou.
Para a realização do Censo Demográfico 2022, a operacionalização da coleta permanece inalterada, mas a divulgação dos resultados levarão em conta a mudança implementada. “Como o planejamento do Censo, o dimensionamento da força de trabalho e a produção de insumos cartográficos, desde o ano de 2015, foi feito considerando essa área no município de Guaraí, toda a operacionalização da coleta vai ser realizada pela equipe do Censo de Guaraí. Porém, com a decisão, e esse processo de implementação nas bases, tanto pela Seplan-TO quanto pelo IBGE, nós vamos a partir de agora e na divulgação do Censo, considerar a população e a área para o município de Colmeia”.
O prefeito de Colmeia, Joctã José dos Reis, ficou bastante feliz ao saber da decisão judicial. “É algo que já vinha sendo esperado há muito tempo. Uma demanda que a gente vinha lutando para que acontecesse e para o município é muito bom porque com essa nova área nós podemos ter uma soma [aumento da população] para poder subir nosso índice do Fundo de Participação dos Municípios. Com fé em Deus, nós vamos chegar nessa estimativa”, declarou esperançoso.
Por sua vez, a prefeita de Guaraí, Maria de Fátima Coelho Nunes, afirmou que não recebeu a notícia que gostaria. “Eu fiquei muito triste. Eu estava aguardando que a decisão fosse favorável para o nosso município, mas como foi para Colmeia, eu desejo sucesso para o prefeito de lá. As pessoas do Povoado Matinha vem para Guaraí, trazem as hortaliças para vender e o pessoal de Mirandópolis vem muito aqui, eles tem a acesso saúde, a tudo. E a gente vai continuar dando esse apoio para eles”, garantiu.
Na oportunidade, o superintendente do IBGE no Tocantins, Paulo Ricardo Amaral, também falou da importância do Censo Demográfico 2022 e reforçou o pedido de apoio para divulgação da operação censitária. Participaram da reunião, o chefe da Agência do IBGE em Colinas, Frank Henrique Bomfim; Bruno Cícero, economista da Gerência de Zoneamento Territorial da Seplan-TO; Rodrigo Sabino Borges, da Diretoria de Informações Territoriais da Seplan-TO; servidores das duas prefeituras e do IBGE