Política
Legislativo aprova e Prefeito Ronivon sanciona Projeto de Lei vinculando ao Programa Casa Verde Amarela autorizando a doação para habitação de bens imóveis em Porto Nacional

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Por Romilton Barbosa Pereira | Jornal Folha do Tocantins / Com informações da Câmara Municipal de Porto Nacional
24/03/2022 – Publicado às 07:21
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Devido a relevância da matéria e com parecer favorável da Comissão e do Jurídico da Casa de Leis, o Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo (PLOPE), que dispõe sobre o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares vinculado ao Programa Minha Casa Verde Amarela, foi lido em caráter de urgência e aprovado por unanimidade pelos parlamentares do Poder Legislativo Portuense em Sessão Extraordinária. No dia seguinte, terça-feira, 22, o Projeto de Lei foi sancionado e publicado no diário oficial do município.
A previsão de entrega, totaliza 401 (quatrocentos e uma) unidades residenciais, destinadas a serem contratadas através de financiamento com recursos públicos oriundos de todas as esferas em parceria com os agentes financeiros autorizados, sendo destinados à habitação de pessoas que necessitam de moradia.
De acordo a presente Lei de incentivo, o déficit habitacional do município de Porto Nacional é resultado da escassez de moradias dignas para a população. O texto diz que devido a esse fator, existem ocupações urbanas assimétricas, esvaindo os direitos fundamentais, como o de morar com dignidade.
Outro fator descrito no documento, é que, é preciso viabilizar a construção das casas considerando os aumentos exorbitantes no custo da construção civil, e que, devido ao aumento da inflação (IPCA – 10,14%) os subsídios se tornam imprescindíveis para a conclusão destas casas, haja vista que o preço teto continua no valor de R$ 105.000,00 , ou seja, o mesmo se encontra sem reajuste desde o ano de 2018, não fazendo jus ao forte aumento do preço dos materiais de construção, bem como as comodities utilizadas nestas obras, exemplificando a alta exorbitante do valor do ferro que aumentou em 400% de 2018 até a março de 2022.
Entre as disposições preliminares consta que a construção das unidades habitacionais, são destinadas a atender famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, com dispensa de pagamento de imposto sobre a transmissão de bens imóveis, taxas ambientais, isenção do IPTU, ISSQN entre outros incentivos fiscais.
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