Política
Indenização para delegados que acumularem função é sancionada pelo Governo do Estado
Lei 3.463 fomenta a meritocracia ao instituir critérios para determinação de valores pagos a delegados como, índice populacional e taxas de produtividade das unidades policiais, além de outras previsões
Vai ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 25, a Lei n. 3.463/2019, que trata da cumulação de responsabilidades administrativas para os delegados integrantes da Polícia Civil do Tocantins.
A legislação, sancionada pelo governador Mauro Carlesse nesta terça-feira, 23, estabelece dentre outras diretrizes, previsão de indenização ao delegado de Polícia Civil responsável por mais de uma unidade policial, inclusive na hipótese de substituição decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos autorizados.
A Lei veda o pagamento de diária no caso de deslocamentos do delegado de Polícia Civil para as unidades policiais em que cumula responsabilidades administrativas.
Benefícios
Uma das vantagens da nova legislação é o fomento à meritocracia, com escalonamento dos valores indenizáveis, observando-se critérios objetivos de população atendida ou quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas.
Além disso, prevê o pagamento das verbas indenizatórias para jornadas em regime de plantão ou sobreaviso e na hipótese de cumulação de funções administrativas como, delegado-regional e de direção de Delegacia de Polícia Civil.
Por fim, há possibilidade de transformação do acréscimo de parcela indenizatória de 40% em subsídio global do cargo comissionado para o policial civil que exerça função de direção na instituição.
O secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, deve viabilizar a regulamentação da matéria nos próximos 30 dias. “A instituição da lei é mais uma medida de reconhecimento e valorização dos trabalhos realizados pelo policial civil tocantinense”, destacou.