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Governo lança a campanha de vacinação contra febre aftosa em Gurupi
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Seguindo a tradição, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) abrirá oficialmente a 2ª fase da campanha de vacinação contra a febre aftosa, no próximo sábado, 9, às 9 horas, na Fazenda Bahia, do produtor rural Zevite de Brito Alves, em Gurupi, região sul do Estado. O evento contará com a presença de pecuaristas, autoridades políticas e servidores.
Segundo o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, duas vezes por ano, maio e novembro, seguindo o calendário de vacinação é promovido o encontro com os produtores rurais para fazer a convocação. “É um chamamento para que eles tenham consciência da importância de prevenir a doença, bem como informá-los sobre as estratégias para manutenção e evolução do status sanitário, que até 2021 pretende alcançar a zona livre sem vacinação”, ressalta.
O Tocantins conta com cerca de 8,5 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos), destes, aproximadamente 4 milhões estarão envolvidos nesta etapa, já que desde 2009, os animais adultos são dispensados da vacinação. “O produtor precisa seguir as orientações e vacinar corretamente os animais para eficácia do produto. A declaração também é obrigatória e deve ser feita até 10 dias após a compra da vacina”, alerta o responsável pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, João Eduardo Pires.
A vacina deve ser adquirida em lojas licenciadas pela Adapec e mantida em temperatura ideal até o momento da aplicação. O correto é conservá-las em caixa de isopor com três partes de gelo para cada parte de vacina e preferir horários mais frescos do dia para o manejo do gado. O ideal também é aproveitar a oportunidade e vacinar os animais contra brucelose, raiva, além de realizar a vermifugação.
Nesta etapa, que iniciou no dia 1º de novembro e segue até o dia 30, a estimativa é vacinar 4 milhões de bovinos e bubalinos, entre 0 e 24 meses de idade.
Multas
A multa para quem deixar de vacinar é R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. A emissão da Guia de Trânsito Animal (e-GTA), documento obrigatório para movimentação dos animais, está condicionada a comprovação da vacinação.
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