Estado
Governo do Tocantins regulamenta fluxo de óbitos que agilizará o serviço prestado às famílias
Portaria inédita entrará em vigor 60 dias após a publicação
Definir responsabilidades e agilizar o atendimento às famílias de pessoas que vêm a óbito são os principais objetivos da Portaria Conjunta n° 001, das secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Saúde (SES), a ser publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta terça-feira, 7, na qual institui-se o Fluxo de Óbitos no Estado do Tocantins.
A diretora do Instituto Médico Legal (IML) – órgão ligado à SSP -, Georgiana Ramos, explica que até então não havia um instrumento que regulasse o fluxo de óbitos, o que dificultava o trabalho prestado tanto pelo IML quanto pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ligado à SES.
Georgiana Ramos explica que, apesar de ambos lidarem com cadáveres, os mesmos têm funções distintas. “O IML é responsável por vítimas de morte violenta, já o SVO é responsável por vítimas de morte natural. Então, a causa da morte é que vai dizer para onde o corpo será destinado. Por exemplo, quando é vítima de homicídio, vem para o IML e é feito o Boletim de Ocorrência, sendo que a delegacia requisita o exame do IML. Quando é morte natural, quem é responsável por dar o atestado de óbito é o médico do hospital, ou quando a causa não é definida vem para SVO para que o médico do serviço possa dar essa declaração de óbito”, esclarece.
A diretora complementa que, sem a regulamentação, ocorria que muitas vezes o IML era acionado e quando chegava ao local constatava que se tratava de um óbito por causas naturais, assim como SVO era acionado e encontrava no local um óbito por causas violentas. “Essa portaria vai definir as responsabilidades dos órgãos envolvidos, agilizando o atendimento, diminuindo despesas do Estado com remoções indevidas, como também diminuindo as despesas com funerárias pagas pelas famílias que precisam muitas vezes buscar seu familiar morto em locais distantes, melhorando dessa forma a nossa prestação de serviço à sociedade”, pontua.
O coordenador técnico do SVO, médico Artur Alves Borges, ressalta que a Portaria Conjunta é inédita e inovadora e tem o objetivo de aprimorar os serviços. “Permitirá estabelecer fluxos bem definidos e claros para emissões de declarações de óbitos e para investigação necroscópica de causas externas e naturais mal definidas orientarão profissionais de saúde que lidam com óbitos estaduais. Sobretudo, a portaria com seus fluxos de óbitos reduzirá o estresse do cidadão tocantinense enlutado que necessita de documentação obituária para fins de sepultamento de seus familiares e aprimorará informações estatísticas vitais utilizadas para elaboração de políticas públicas sanitárias para o Estado do Tocantins”, destaca.
A portaria entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
Portaria
Conforme a Portaria, o Fluxo de Óbitos contempla quaisquer cadáveres humanos, vitimados por quaisquer tipos de morte, sejam violentas ou não, com interesse policial ou não, inclusive acidental ou a esclarecer, devendo ser observado por servidores dos órgãos públicos e entidades privadas no Estado do Tocantins.
Caberão a ambas Secretarias adotar providências para que haja a efetiva colaboração de seus agentes, de modo a garantir o normal funcionamento dos procedimentos atribuídos ao SVO e ao IML.